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Em sentença pró-isolamento, ministro do STJ critica Governo Federal: "País está desgovernado"

Críticas do ministro Rogerio Schietti Cruz ao governo Bolsonaro constam em decisão que nega habeas corpus coletivo impetrado pela deputada estadual Clarissa Tércio (PSC) contra a quarentena em Pernambuco
23:23 | Mai. 20, 2020
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz negou nesta quarta-feira, 20, um habeas corpus coletivo apresentado pela deputada estadual Clarissa Tércio (PSC) contra a quarentena implementada em Recife, São Lourenço da Mata, Camaragibe, Olinda e Jaboatão dos Guararapes desde o último sábado, 16, e que vai até o dia 31 de maio. Em sua decisão, o ministro aproveitou para fazer duras críticas à conduta do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

"Nesse ínterim, continua o país (des)governado na área de saúde — já se vão 6 dias sem um titular da pasta — mercê das iniciativas nem sempre coordenadas dos governos regionais e municipais, carentes de uma voz nacional que exerça o papel que se espera de um líder democraticamente eleito e, portanto, responsável pelo bem-estar e saúde de toda a população, inclusive da que não o apoiou ou apoia", disse o ministro. Após a saída de Nelson Teich do Ministério da Saúde, a pasta é comandada interinamente pelo general Eduardo Pazuello, que antes atuava como secretário-executivo.

Ao negar o habeas corpus, o ministro afirma que a deputada "parece ignorar o que acontece, atualmente, em nosso país". Ele cita os dados de coronavírus no Brasil, que registrou nesta quarta-feira, 20, 291.579 mil casos e 18.859 óbitos, o que o coloca em terceiro lugar entre os países com maior número de casos, atrás apenas dos EUA e da Rússia.

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"A grande e principal diferença em relação a esses países e o nosso é que em nenhum deles – à exceção, talvez, dos EUA, cujo Presidente é tão reverenciado por seu homólogo brasileiro – existe uma clara dissensão entre as políticas nacional e regionais. Talvez em nenhum, além desses dois países, o líder nacional se coloque, ostensiva e irresponsavelmente, em linha de oposição às orientações científicas de seus próprios órgãos sanitários e da Organização Mundial de Saúde", diz o ministro em sua decisão.

Rogerio Schietti cita a saída de Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich do comando do Ministério da Saúde em meio à pandemia, este último com menos de um mês "Em nenhum país, pelo que se sabe, ministros responsáveis pela pasta da saúde são demitidos por não se ajustarem à opinião pessoal do governante máximo da nação e por não aceitarem, portanto, ser dirigidos por crenças e palpites que confrontam o que a generalidade dos demais países vem fazendo na tentativa de conter o avanço dessa avassaladora pandemia", afirmou o ministro.

A liberação do uso da cloroquina para tratamento no início dos sintomas da covid-19 era um ponto de divergência entre Bolsonaro e os ex-ministros e foi um dos fatores para a saída dos dois.

Nesta quarta, 20, o Ministério da Saúde divulgou o protocolo para uso da cloroquina e mais dois medicamentos (azitromicina e sulfato de hidroxicloroquina) desde o início da doença.

O ministro do STJ também critica as manifestações contra as medidas de isolamento e o episódio de agressão registrado contra profissionais da saúde. "Simulações de sepultamentos, com gracejos sobre as trágicas perdas de centenas de famílias, bloqueios de passagem de ambulâncias, protestos em frente a hospitais etc somam-se à absoluta falta de empatia e um mínimo de solidariedade a quem teve filhos, pais, avós, esposos levados, em muitos casos de maneira dolorosa e sem direito a despedida ou luto, pelo novo coronavírus".

Habeas Corpus negado

No pedido de habeas corpus, a deputada solicita que seja impedida "qualquer coação ou restrição da liberdade" à população do estado, que precisa de "trabalho imediato" para "providenciar o alimento" das suas famílias. Ela alega que o decreto que implementou a quarentena é inconstitucional, pois há uma invasão de competência legislativa da União.

Diz ainda que a medida de "quarentena ou lockdown" é aceitável apenas em estado de sítio ou em tempo de guerra. Pernambuco está em Estado de Calamidade Pública desde o dia 24 de março em razão da pandemia do novo coronavírus.

Segundo ressalta o habeas corpus, o governador Paulo Câmara (PSB) "decretou a possibilidade de apreensões de veículos e medidas coercitivas do poder público local, inclusive hipótese de privação de liberdade".

Na sua decisão, que nega o pedido, o ministro Rogerio Schietti Cruz afirma que o habeas corpus não é o instrumento adequado para contra um ato normativo - como é o caso do decreto estadual, "para discussão de lei em tese e situações gerais e abstratas, nem é sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, sob pena de grave deformação do instituto e inaceitável desvio de sua função", diz trecho da decisão. (Luísa Farias)

Do Jornal do Commercio via Rede Nordeste

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