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Projeto de lei prevê a proibição da distribuição de copos descartáveis e de isopor em comércios

A medida deve ser aplicada em estabelecimentos comerciais, varejo e atacado da Capital
10:47 | Jan. 17, 2020
Autor Redação O POVO
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Tipo Notícia

A distribuição gratuita e a venda de copos descartáveis de plástico ou de isopor pode acabar em Fortaleza caso um Projeto de Lei (PL) seja aprovado. O PL 004/2020, do vereador Iraguassú Filho, líder do PDT na Câmara Municipal, foi protocolado nesta quinta-feira, 16.

A medida deve ser aplicada em estabelecimentos comerciais, varejo e atacado da Capital. Estão neste rol restaurantes, hotéis, bares, lanchonetes, quiosques, padarias, barracas de praia, espaços que promovam festas infantis, casas de shows, eventos culturais e esportivos e supermercados.

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"O não cumprimento da lei acarretará na aplicação de multa, de acordo com a capacidade econômica do infrator, aplicada em dobro em caso de reincidência, que varia de R$ 152,32 a R$ 1.000,52, tomando como base a Unidade de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE)", diz parte do PL.

Proibição de canudos aprovada

Projeto de lei proíbe copos descartáveis e de isopor em Fortaleza para proibição de canudos plásticos em Fortaleza, também de autoria do vereador Iraguassú Filho (PDT), foi aprovado em votação na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), no último dia 11 de setembro. Apenas um dos vereadores, Odécio Pinheiro (Solidariedade), votou contra o projeto.

O prefeito Roberto Cláudio (PDT) sancionou a Lei de Nº 10.957 que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais de Fortaleza, em novembro de 2019. A medida sancionada em 21 de novembro de 2019, entrará em vigor 180 após a publicação, ou seja, em junho de 2020. Estabelecimentos como como bares e restaurantes, incluindo o comércio atacadista e varejista, não poderão vender o produto.

No texto original, a medida estabelecia multa de 250 a 1.500 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará), de acordo com a gravidade da infração e capacidade econômica do infrator. Seria aplicada em dobro no caso de reincidência. Mas o artigo que tratava da multa foi vetado pelo prefeito Roberto Cláudio.

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