Ônibus terão cartazes sobre importunação sexual e gratuidade para pessoas com deficiência e hemofilia
Informações para passageiros foram aprovadas na Assembleia Legislativa e publicadas na edição de segunda-feira, 23, do Diário Oficial do Estado do CearáDeverão ser fixados em ônibus, vans e metrôs do sistema de transporte intermunicipal cartazes que divulgam a lei que tipifica os crimes de importunação sexual e a gratuidade no transporte público coletivo estadual às pessoas com deficiência e às pessoas com hemofilia comprovadamente carentes.
Ambas as medidas foram publicadas na edição da última segunda-feira, 23, do Diário Oficial do Estado do Ceará e são de projetos de autoria da deputada estadual Augusta Brito (PCdoB).
O primeiro regimento, a Lei nº 17.137, de 20 de dezembro de 2019, determina a fixação de cartazes em ônibus, vans e metrôs que integram o sistema de transporte intermunicipal, divulgando a Lei Federal n.º 13.718, de 24 de setembro de 2018, que tipifica os crimes de importunação sexual. Estes cartazes devem conter obrigatoriamente informações claras sobre a Lei, a pena prevista para o crime e o disque-denúncia nacional de violência contra a mulher, o Disque 180.
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AssineEm termos legais, a importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato não constituir crime mais grave.
A segunda determinação, a Lei nº 17.138, 20 de dezembro de 2019, institui a fixação de cartazes divulgando a lei que institui a gratuidade no transporte público coletivo estadual às pessoas com deficiência e às pessoas com hemofilia comprovadamente carentes. Tais cartazes devem conter informações claras sobre o benefício, bem como a relação dos documentos necessários ao cadastramento.
Ambas as normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará por sanção do governador Camilo Santana, após decreto na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), e entram em vigor na data de sua publicação.
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