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Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão mais ser nomeados para cargos comissionados públicos

A lei é de autoria do deputado estadual Dr. Carlos Felipe (PCdoB) e foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (16).
22:11 | Dez. 16, 2019
Autor Matheus Facundo
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Matheus Facundo Repórter do portal O POVO Online
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Tipo Notícia

Agora é proibido por lei que pessoas que tenham sido condenados pela Lei Maria da Penha (Lei Federal 1º 11.340/2007) sejam nomeados para cargos de comissão no Poder Público. A lei foi sancionada pelo Governo do Estado do Ceará e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 16.

A lei é de autoria do deputado estadual Dr. Carlos Felipe (PCdoB)."Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do Ceará, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas que tiverem sido condenadas na Lei Maria da Penha e na Lei do Feminicídio", diz a decisão.

A vedação da contratação pode ocorrer quando a decisão da condenação em umas das leis transitar em julgado. A lei já está em vigor.

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