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Senado aprova obrigação de exame em 30 dias para diagnóstico de câncer

20:32 | Out. 16, 2019
Autor Agência Brasil
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Tipo Notícia

O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de lei que fixa prazo de 30 dias para a realização de exames de diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria segue para sanção presidencial.

O texto estabelece um limite de até 30 dias para realização dos exames necessários nos casos em que tumores cancerígenos sejam a principal hipótese do médico. O prazo somente será aplicado quando houver solicitação fundamentada do médico responsável. 

O dispositivo altera a lei atual, que estabelece o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732/12). 

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O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ressaltou que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na sobrevida do paciente. 

“Casos mais avançados, mesmo que submetidos ao melhor e mais caro tratamento disponível, têm chance muito menor de cura ou de longa sobrevida, quando comparados aos casos detectados e tratados ainda no início. Em resumo, o momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença”, disse Trad.

O senador citou que estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA), durante o ano de 2018, indicam que ocorreram 300.140 novos casos de neoplasia maligna entre os homens e 282.450 entre as mulheres. Os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis são que 107.470 homens morreram por ano pela doença e 90.228 mulheres. Segundo Trad, são números realmente expressivos, que geram preocupação nas autoridades sanitárias. 

“Sabe-se que o mais importante gargalo para a confirmação do diagnóstico de câncer está na realização dos exames complementares necessários, em especial dos exames anatomopatológicos, sem os quais não é possível dar início aos regimes terapêuticos estabelecidos”, disse o parlamentar. 

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