Logo O POVO+

Jornalismo, cultura e histórias em um só multistreaming.

Participamos do

Gilmar: tese sobre alegações finais deve se restringir à 1ª instância

16:02 | Out. 01, 2019
Autor Agência Brasil
Foto do autor
Agência Brasil Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse hoje (1º) que já existe maioria na Corte para que as alegações finais possam ser apresentadas pelos delatados após os delatores nos julgamentos da Lava Jato nos casos em que o pedido da defesa do réu foi feito desde a primeira instância.

Na semana passada, por 7 votos a 3, o STF decidiu que advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal (CPP). Na prática, a maioria dos ministros entendeu que o delatado pode falar por último nesta fase, mesmo não estando previsto em lei. O entendimento foi baseado no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.

“O voto do ministro Alexandre [de Moraes] já trouxe uma modulação, uma distinção ao dizer que estava concedendo àquele que tinha arguido desde sempre, desde a primeira oportunidade na primeira instância. Acho que essa é a modulação passível e possível de ser fazer”, disse Gilmar Mendes, após participar de sessão solene na Câmara dos Deputados.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Segundo o ministro, a Corte já formou maioria pela proposta apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes. “Acho que essa é a decisão. Aqueles que não fizeram o pedido oportunamente [ainda na primeira instância], deixaram de fazê-lo. Me parece que esse é o desenho que o ministro Alexandre propôs e que já mereceu 6 ou 7 votos”.

A repercussão da decisão nos casos que estão em tramitação em todo o país deverá ser decidida pela Corte na próxima sessão plenária, marcada para amanhã (2).

Título alterado às 15h49 para esclarecer informação

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar