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Toffoli marca para quarta-feira julgamento de alegações finais de delatores

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para a próxima quarta-feira, 25, o julgamento do habeas corpus de um ex-gerente da Petrobras que discute o direito ou não de o réu se manifestar na ação penal após as alegações dos delatores acusados no processo, e não no mesmo prazo.
A análise do caso deve fazer com que o plenário do STF discuta o entendimento que anulou no mês passado a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Alberto Bendine.
O habeas corpus, remetido ao plenário pelo relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, é do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira.
O processo é semelhante ao de Bendine. A defesa de Ferreira alegou que o ex-dirigente sofreu grave constrangimento ilegal por não poder apresentar as alegações finais após a manifestação dos réus colaboradores.
No mês passado, por 3 a 1, a Segunda Turma do STF derrubou uma decisão do ex-juiz federal Sergio Moro que havia condenado o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi a primeira vez que o Supremo anulou uma condenação de Moro, impondo uma das maiores derrotas da Lava Jato no tribunal até hoje.
Naquela ocasião, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da defesa de Bendine, que criticou o fato de o executivo ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (uma peça de defesa) ao mesmo tempo que delatores da Odebrecht apresentaram acusações contra a sua pessoa.
Para a defesa de Bendine, isso representava um cerceamento de defesa por impedir que o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil rebatesse na etapa final do processo as acusações feitas por delatores na entrega do seu memorial.
Delimitação
Após o resultado do julgamento da Segunda Turma do STF, ministros do STF avaliam uma forma de delimitar os efeitos da decisão que beneficiou Bendine.
Uma das hipóteses avaliadas no STF é de que sejam derrubadas apenas sentenças em que o condenado pediu ao juiz mais prazo e teve a solicitação negada, como ocorreu com Bendine.
Essa saída teria o potencial de reduzir os casos em que investigados poderão se livrar das condenações, avaliam interlocutores.

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