Nova legislação de licitações é aprovada pela Comissão da Câmara dos Deputados
A lei atual (nº 8.666/1993) trata do regime diferenciado de contratações públicasComissão especial da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira passada, 25, uma nova Lei de Licitações, que substituirá a de nº 8.666, atualmente vigente. O texto-base revoga legislação em vigor desde 1993, que trata do regime diferenciado de contratações públicas. O texto aprovado é relatado pelo deputado Augusto Coutinho (SD-PE), e segue para votação no Plenário da Câmara.
A proposta da nova lei traz alterações nos tipos de modalidades nos processos licitatórios, prevendo a ampliação de punições por fraudes em concorrências, além de mudanças nas regras sobre dispensa de licitação. Durante a votação, a comissão especial na qual parlamentares decidiram que alguns pontos chamados de destaques serão votados separadamente.
Na visão do advogado e secretário adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Nacional, Ary Raghiant Neto, o projeto é positivo e deve ser aprimorado. “Haverá mais transparência e agilidade porque os processos de licitação são lentos, burocráticos e muito travados. Dessa maneira, há um modo de destravar para agilizar, sem perder a transparência”, acredita. O advogado destaca um “processo de aprimoramento na lei e um avanço muito importante” ocorrendo.
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1. Há a previsão de que a fase de habilitação das empresas concorrentes aconteça somente depois da fase de julgamento dos documentos apresentados pelas participantes;
2. Haverá a inclusão da modalidade “diálogo competitivo”, na qual empresas privadas serão chamadas pelos governos para apresentarem projetos que possam atender às demandas por bens e serviços. Esta modalidade poderá ser usada para contratos que envolvam bens e serviços voltados para tecnologia;
3. Em relação a dispensa de licitação, serviços e obras de engenharia de até R$ 100 mil poderão ter dispensa. Para bens e serviços de outros segmentos, a dispensa ocorrerá para contratos de até R$ 50 mil;
A lei atual prevê que serviços e compras de até R$ 8 mil e serviços de engenharia de até R$ 15 mil sejam dispensados de licitação.
4. Será criado ainda o Portal Nacional de Contratações Públicas, uma área onde serão divulgadas todas as informações sobre os processos licitatórios realizados;
5. Em relação às punições para empreendimentos que fraudarem licitações, a pena para quem praticar o crime será de 4 a 8 anos. Na legislação atual, a pena é de 3 a 6 anos;
6. Poderá haver contratação do seguro garantia, medida que garante execução do contrato;
Quando há falhas no cumprimento da obra ou do fornecimento do bem e serviço, a lei atual define uma garantia contratual de 5%, e de 10% para grandes obras. Com a atualização proposta, o valor passaria a ser de até 20% ou 30% para grandes obras do valor do contrato. Caso o contratado não conclua a obra, a seguradora se responsabilizará pela multa ou terá de finalizar a serviço.
7. No caso das infrações administrativas, a legislação atual prevê que o licitado seja advertido, multado ou até declarado inidôneo. A nova proposta não altera formas de punição, mas estabelece agravamentos dependendo da falha, além de limitar em 0,5% o valor mínimo e 30% o valor máximo do contrato a ser pago caso o licitado seja multado.
As mudanças devem valer para os níveis federal, estadual e municipal e serão ainda incorporados aos poderes Legislativo e Judiciário.
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