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Sistema Nacional de Defesa do Consumidor pede fim de cobrança de bagagens em transporte aéreo

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) também assinou a carta, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon)
22:34 | Jun. 03, 2019
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Entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor enviaram uma carta aberta ao presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira, 3, solicitando que seja aprovada, sem nenhum veto, o artigo da Medida Provisória que proíbe a cobrança de bagagem pelas empresas de transporte aéreo. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) também assinou a carta, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).

A Medida Provisória n° 863, de 2018, altera a lei anterior (nº 7.565/86) incluindo dois artigos. O primeiro revoga o art. 181 atualmente em vigência, passando a permitir o investimento de até 100% de capital estrangeiro nas companhias aéreas brasileiras; o segundo, tema da carta, autoriza a volta da franquia mínima de bagagem que pode ser despachada gratuitamente. A MP já foi aprovada pelo Congresso e depende apenas da sanção presidencial para entrar em vigor.

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Durante transmissão ao vivo em sua página no Facebook, Bolsonaro afirmou que a sua tendência é vetar o dispositivo que determinou a gratuidade no despacho de bagagens aéreas em voos operados dentro do país. O prazo para a sanção vai até o dia 17 de junho.

A carta apresenta 20 ponderações que corroboram o pedido de manutenção do texto original. Dentre os motivos, há o destaque aos dados que mostram a quebra de recordes pelas companhias aéreas nacionais no último ano. Considerados voos nacionais e internacionais, foram 102,4 milhões de pessoas, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear).

Porém, amparadas no Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as entidades apontam o aumento de 20% das ações ajuizadas contra as empresas aéreas no intervalo de 2015 e 2018, sendo 16.175 ações ajuizadas em 2015 e 19.450 no ano de 2018, o que comprova notória insatisfação dos passageiros.

Com o documento, as entidades reforçam que não se justificaria o veto presidencial uma vez que não há análise detalhada do impacto regulatório da norma. Elas sustentam ainda que a liberdade econômica e tarifária das empresas aéreas não pode ser tratada como único fundamento, pois a cobrança da mala despachada cria uma falsa expectativa de melhora na prestação de serviço e na diminuição do preço dos bilhetes aéreos.

Nas considerações da carta, um trecho da Constituição Federal é citado. O artigo 5º, XXXII, indica o dever de proteção do Estado diante dos consumidores: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. O artigo 170 da Constituição determina, também, que a defesa do consumidor está entre os princípios que norteiam a ordem econômica nacional, na mesma hierarquia de importância da liberdade empresarial, conforme o documento.

A Carta Aberta foi assinada pelas principais instituições de defesa e direito do consumidor do país, em ação articulada da Associação Nacional do Ministério Públicos do Consumidor (MPCON), da Associação Brasileira dos Procons (ProconsBrasil), da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Comissão das Defensorias Públicas do Consumidor junto ao Condege, do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNDC), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BrasilCon).

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