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STJ decide que condomínios não podem proibir moradores de criar animal de estimação

Decisão do STJ, anunciada nesta terça-feira, 14, é válida desde que o animal não coloque em risco a segurança e tranquilidade de outros moradores do condomínio
10:28 | Mai. 15, 2019
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Os condomínios não poderão proibir moradores de criar animais de estimação em seus apartamentos, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciada nesta terça-feira, 14. A medida é válida desde que o animal não coloque em risco a segurança e tranquilidade de outros moradores. As informações são do site HuffPost Brasil.

A decisão unânime é da Terceira Turma do STJ. “Nos casos em que o pet não coloque em risco a segurança e a tranquilidade dos condôminos, é descabida a proibição de criação de animal de estimação expressa em convenção de condomínio”, é o que diz o órgão do Poder Judiciário do Brasil, em publicação no Twitter, no fim da manhã desta terça.

Caso da enfermeira

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A enfermeira, tutora de uma gata de estimação, teve o pedido negado em primeiro e segundo grau.
A enfermeira, tutora de uma gata de estimação, teve o pedido negado em primeiro e segundo grau. (Foto: Divulgação)

A Terceira Turma do STJ analisou um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) a favor do caso de uma enfermeira, moradora de um condomínio em Samambaia, cidade satélite de Brasília. Ela é tutora de uma gata de estimação e entrou na Justiça em 2016 para ter o direito de criar o animal em seu apartamento. O pedido foi negado em primeiro e segundo grau. 

Segundo o relator e ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 56, a restrição é ilegítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gata) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.

De acordo com o Jornal Folha de S. Paulo, a defesa da enfermeira alegou que “a norma condominial que proíbe qualquer tipo de animal dentro do apartamento consiste em excesso normativo que fere o direito de propriedade”.

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