STJ decide que condomínios não podem proibir moradores de criar animal de estimação
Decisão do STJ, anunciada nesta terça-feira, 14, é válida desde que o animal não coloque em risco a segurança e tranquilidade de outros moradores do condomínioOs condomínios não poderão proibir moradores de criar animais de estimação em seus apartamentos, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciada nesta terça-feira, 14. A medida é válida desde que o animal não coloque em risco a segurança e tranquilidade de outros moradores. As informações são do site HuffPost Brasil.
A decisão unânime é da Terceira Turma do STJ. “Nos casos em que o pet não coloque em risco a segurança e a tranquilidade dos condôminos, é descabida a proibição de criação de animal de estimação expressa em convenção de condomínio”, é o que diz o órgão do Poder Judiciário do Brasil, em publicação no Twitter, no fim da manhã desta terça.
Caso da enfermeira
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A Terceira Turma do STJ analisou um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) a favor do caso de uma enfermeira, moradora de um condomínio em Samambaia, cidade satélite de Brasília. Ela é tutora de uma gata de estimação e entrou na Justiça em 2016 para ter o direito de criar o animal em seu apartamento. O pedido foi negado em primeiro e segundo grau.
Segundo o relator e ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 56, a restrição é ilegítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gata) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
De acordo com o Jornal Folha de S. Paulo, a defesa da enfermeira alegou que “a norma condominial que proíbe qualquer tipo de animal dentro do apartamento consiste em excesso normativo que fere o direito de propriedade”.
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