Decreto de Bolsonaro dispensa autorização judicial para menores de idade praticarem tiro
Com a decisão, quem tem menos de 18 anos precisa apenas de autorização dos pais para frequentar as aulas de tiroO decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que facilita o porte de armas para algumas categorias também deve flexibilizar o acesso de menores de idade a clubes de tiro. Agora, quem tem menos de 18 anos não precisa de autorização judicial para frequentar aulas de tiro, desde que tenha autorização de um dos responsáveis legais.
Alguns pontos, como as exigências de que o curso ocorra em local autorizado pelo Comando do Exército e que o menor use uma arma da agremiação ou do responsável, foram mantidas.
Sobre o decreto
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AssineCom a determinação do presidente, as profissões determinadas não precisarão mais comprovar "efetiva necessidade" para ter o direito ao porte de arma, que permite que as pessoas transportem armas fora de casa. Essa medida é uma exigência do Estatuto do Desarmamento, lei criada em 2003.
De acordo com o decreto, a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes categorias:
- Advogado;
- Agente de trânsito;
- Agente público da área de segurança pública (“inclusive inativo”);
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
- Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro;
- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- Oficial de justiça;
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- Conselheiro tutelar;
- Residente em área rural
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