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Desembargador libera licitação de lagostas e vinhos para STF, no valor de R$ 1,13 milhão

A solicitação de R$ 1,1 milhão já havia sido suspendida na última segunda-feira, 6
12:50 | Mai. 08, 2019
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O desembargador federal Kassio Marques, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), anulou a liminar da juíza Solange Salgado. A magistrada da 1ª Vara federal havia suspendido, na segunda-feira, 6, licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para compra de alimentos e bebidas premiadas para consumo do Supremo. Decisão foi divulgada na manhã de terça-feira, 7. Entre as iguarias, estariam lagostas, carré de carneiro, vinhos importados e uísques, além de outras refeições.

A licitação, no valor de R$ 1,13 milhão, previa compra de tais banquetes por “preços menores” em empresas especializadas. A iniciativa foi alvo de questionamentos do Ministério Público perante  o Tribunal de Contas da União (TCU). O contrato solicitava diversas refeições, como camarão à baiana, arroz de pato, frigideira de siri, entre outras. Também havia cachaças envelhecidas em barris de madeira nobre, champanhe premiado internacionalmente, gim, vodka e conhaque.

A decisão da juíza considerou compra como “ato lesivo à moralidade administrativa (...) para aquisição de refeições e bebidas alcoólicas de apurado/elevado padrão gastronômico, com alto custo de dinheiro público” e com potencial de dano ao patrimônio público. Ela também definiu ato como “luxo desnecessário a membros do Supremo Tribunal Federal”.

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Motivada a partir de ação popular da deputada Carla Zambelli (PSL-SP), a magistrada também questionou, em decisão, sobre a necessidade real da licitação, e se o serviço seria “relativo à Suprema Côrte Constitucional ou a um hotel de alta estirpe”.

Já o desembargador Kassio Marques considerou pedido como forma de garantir refeições qualificadas para “as mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”, como forma de dignificar a instituição, não de fornecimento rotineiro.

“Não se trata de mera liberação do prosseguimento da licitação. A tese acolhida no Juízo de primeiro grau referenda a preocupante ideia de que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal ― que abriga nada menos do que a Chefia de um dos Poderes da República, o Poder Judiciário”, afirmou o desembargador.

Em documento, magistrado também declara que não vê “potencial lesivo” do “prosseguimento do processo licitatório”, tampouco “moralidade administrativa”. Dessa forma, permitiu continuidade da licitação e definiu que decisões do gênero são de competência do à 8ª Vara da Justiça Federal de Brasília.

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