Termina nesta segunda, 6, o prazo para quem não votou nas três últimas eleições regularizar a situação na Justiça Eleitoral
Prazo termina nesta segunda, 6, para eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas urnas em três eleições consecutivasO prazo para aqueles eleitores que não votaram em três eleições seguidas nem justificaram a ausência nas urnas termina nesta segunda-feira, 6. A consulta deverá ser feita deve ser feita para o eleitor averiguar sua situação eleitoral. O processo de regularização é via online ou comparecimento em um dos postos de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
“O eleitor pode consultar a sua situação em particular no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e TRE”, alerta a coordenadora do cadastro eleitoral do TRE, Lorena Belo. Cada turno é considerado um pleito independente. No caso, o eleitor que está com a situação irregular é aquele que não votou no 2º turno das eleições de 2016 e 1º e 2º turno de 2018. Lorena Belo ainda lembra que o TRE está em processo de revisão biométrica em Fortaleza e 54 municípios do Estado. “Após a regularização, o eleitor deve realizar o cadastro biométrico”. Na Capital, o prazo é até novembro. Nos demais municípios, há um prazo específico.
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A consulta pode ser realizada na página do TSE, na área de Serviços ao Eleitor. É possível acessar o link Situação Eleitoral e realizar a consulta por nome ou título. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o site indicará a situação eleitoral.
Conforme levantamentos do TRE, no Ceará são 66.098 eleitores faltosos que poderão ter o título cancelado caso não procurem regularizar a situação eleitoral. Na Capital, é estimado um número de 34.162 no eleitorado. Caso a situação esteja irregular, uma multa no valor de R$ 3,50 deverá ser paga. Após isso, a pessoa deve comparecer a um cartório eleitoral, com documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor (se ainda possuir).
O processo pode começar via online
De acordo com informações do TRE, a regularização da situação eleitoral pode começar na página do TSE. Deve seguir o caminho: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas, e preencher os dados pessoais. O site fará a emissão do Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da multa. Após resolver a pendência, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral apenas uma vez para se regularizar.
O que ocorre em caso de cancelamento
O eleitor poderá enfrentar contratempos no que diz respeito a documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. São eles:
- Tirar passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, além de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza (mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição);
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Conseguir empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e nas caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Fazer inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Serviço
Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
Central de Atendimento ao Eleitor
Rua Jaime Benévolo, 21 - Centro
Contato: (85) 3453-3500
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