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Justiça suspende liminar que paralisava obras de transposição do São Francisco no Ceará

A liminar havia sido requerida pelo consórcio participante da licitação da obra
16:35 | Abr. 25, 2019
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Decisão liminar que paralisava as obras de transposição do rio São Francisco no Ceará foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente do órgão, João Otávio de Noronha, acatou, na última terça-feira, 23, o pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo a AGU, a Justiça "concordou" que haveria risco de desabastecimento para 4,5 milhões de pessoas na Região Metropolitana de Fortaleza, além da possibilidade de interrupção de serviços públicos em hospitais e escolas.

Conforme a AGU, a liminar havia sido requerida pelo consórcio participante da licitação da obra. "O consórcio alegou que haveria desproporcionalidade na exigência de comprovação de habilitação técnica, além de suposta inadequação no uso da vazão como elemento de aferição de capacidade técnica dos concorrentes”, comunicou a instituição.

O recurso havia sido negado em primeira instância. Entretanto, o consórcio conseguiu deferimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu o contrato firmado com a vencedora da licitação.

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O Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU, recorreu alegando ao Tribunal que a decisão gerava "grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas", podendo consolidar uma crise hídrica com a carência de água para abastecimento humano na RMF, o que foi acatado pelo presidente do STJ.

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