Deputado propõe regulamentação da "Lei Anticorrupção" no Ceará
A legislação prevê punições para empresas que cometam atos ilícitos contra a administração pública, em abrangência nacional ou estrangeiraO deputado estadual Leonardo Araújo (MDB) apresentou nessa quarta-feira, 13, projeto de indicação para regulamentação da Lei 12.846/13, também chamada de Lei Anticorrupção, no Ceará.
Sancionada em 2013 pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), a legislação prevê punições para empresas que cometam atos ilícitos contra a administração pública, em abrangência nacional ou estrangeira.
Leonardo Araújo informou que a proposta é fruto de uma pesquisa realizada em parceria com o Centro de Estudos da Sociedade de Advogados (Cesa), durante cerca de um ano. A finalidade do emedebista é que a norma seja aplicada de forma integral no Ceará. "18 estados brasileiros já fizeram essa regulamentação. Sem dúvida alguma isso é uma contribuição no combate à corrupção", disse o autor do projeto.
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AssinePara ser aprovado, o deputado ressaltou que o projeto será enviado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE) ao Governo do Estado, para ser analisado pela equipe do governador Camilo Santana (PT). Depois, ele será reenviado à Casa, "tratando do tema abordado e dos quesitos levantados na legislação", a fim de ser aprovado.
Como funciona a Lei Anticorrupção
Conforme a Lei Anticorrupção, serão aplicadas penalidades a pessoas jurídicas que cometam crimes contra administração pública como: prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público; fraudar procedimento licitatório público ou contrato dele decorrente; dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, entre outros.
As instituições punidas pela legislação estão sujeitas a multas entre 0,1% a 20% do faturamento bruto. Caso não seja possível aplicar este critério, a penalidade será de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.
O documento do projeto de indicação do deputado Leonardo Araújo, explica que o primeiro passo das investigações será a instauração do Procedimento de Investigação Preliminar (PIP), com "caráter sigiloso e não punitivo". O prazo para conclusão desta etapa será de até 45 dias, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 45 dias.
Depois, será realizado o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Nesta fase será elaborado o relatório final, com a descrição dos fatos apurados e, em seguida, será enviado para à autoridade julgadora.
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