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Juíza confisca sítio que levou à segunda condenação de Lula

20:38 | Fev. 07, 2019
Autor Agência Estado
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Tipo Notícia

Na sentença em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão, a juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, também determinou o confisco do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), pivô da nova sentença contra o petista.

Segundo a magistrada, a lei de lavagem de dinheiro prevê a "perda, em favor da União, dos bens e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes". Foi a segunda condenação de Lula na Lava Jato.

No papel, o imóvel aparece em nome de Fernando Bittar - filho de Jacó Bittar, ex-prefeito de Campinas e amigo pessoal de Lula. De acordo com a sentença, a família Lula "usufruiu do imóvel como se dona fosse" depois de reformas custeadas por empreiteiras. O dinheiro para essa reforma seria propina das empreiteiras em troca de contratos com a Petrobrás.

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"Não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que, após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro", escreveu a juíza.

Recurso. Em pedido protocolado no Supremo Tribunal Federal antes da divulgação da sentença, anteontem, a defesa do ex-presidente chegou a solicitar que a ação penal do sítio fosse retirada da 13.ª Vara Federal de Curitiba e enviada para a Justiça Federal de Brasília. O objetivo era conseguir a anulação de todas as decisões tomadas antes pela juíza Gabriela Hardt.

O pedido está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. Lula já teve recursos negados neste processo pelo ministro Dias Toffoli, que era relator antes de Cármen. Ela herdou os processos sob relatoria de Toffoli ao deixar a presidência do STF.

A defesa do ex-presidente nega que Lula seja o dono do sítio e informou que vai recorrer. O advogado Cristiano Zanin Martins disse que a "decisão condenatória atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política".

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