Quem pode mudar a lei de armas no Brasil? Entenda
O POVO Online realizou levantamento sobre o assunto e apresenta detalhes sobre o porte de armas para brasileiros
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Considerado por alguns como direito de defesa pessoal, o porte de armas tem sido discutido no Brasil durante este período eleitoral. Antes mesmo, alguns projetos de lei buscavam alterar o Estatuto do Desarmamento, instituído em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O POVO Online realizou levantamento sobre o assunto em debate e apresenta detalhes sobre o porte de armas para brasileiros.
Em primeiro lugar, existe uma diferença entre posse e porte de armas. A posse de armas permite que o indivíduo possua uma arma de fogo dentro da própria residência ou de um estabelecimento comercial, desde que o indivíduo seja proprietário do estabelecimento. De obtenção mais simples, a posse pode ser retirada com um registro. Em caso de posse ilegal de armas, a detenção para o infrator é de um a três anos, além de multa.
Já o porte garante ao indivíduo o direito de transportar uma arma de fogo em locais públicos. Mesmo descarregada, andar com a arma só é permitida para aqueles que têm o porte. De acordo com a lei, apenas profissionais da Segurança Pública ou defesa nacional podem portar armas. Quem porta arma sem a devida autorização pode cumprir de dois a quatro anos de prisão e pagar multa. Nesse caso, não é possível pagar fiança.
Entenda o Estatuto do Desarmamento
Em 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.825/03, que atualizou a legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. Em 2005, um referendo decidiu sobre a comercialização de armas de fogo e munições. Após votação, a proposta de alterar a lei foi rejeitada por 63% brasileiros, mantendo o comércio de armas no País.
De acordo com o estatuto, aqueles que desejarem ter a posse da arma de fogo devem cumprir alguns requisitos prévios como: ter no mínimo 25 anos, declarar efetiva necessidade, comprovar idoneidade por meio de certidão de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; residência fixa; provar ocupação lícita; capacidade técnica e de aptidão psicológica. A pessoa também não pode estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
Mesmo com a posse, o porte é proibido em todo o território nacional, exceto para policiais, guardas municipais (em cidade com mais de 500 mil habitantes), integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores (em serviço), desportistas de tiro; pessoas que demonstrarem sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física e caçadores.
Caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias alucinógenas, a autorização de porte perderá automaticamente o efeito.
O porte também é pessoal e instransferível. Caso uma pessoa que tenha porte estiver com uma arma que não está em seu nome, é cabível de punições. A lei considera crime ceder ou emprestar arma a outra pessoa, mesmo que haja porte.
Atualmente, só é permitido o porte especial, que é expedido somente pela Polícia Federal com autorização do Sistema Nacional de Armas (Sinarm). O documento tem validade de até cinco anos. Para todas as movimentações, como aquisição, registro, transferência e solicitação de arma de fogo, a Polícia Federal dispõe de um espaço em seu site.
Venda, comercialização e importação de brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo são atitudes expressamente proibidas. No entanto, armas de chumbinho ou de ar comprimido podem ser adquiridas por maiores de 25 anos, nos termos da lei.
Possibilidade de alteração da legislação
Diversos projetos de lei que foram colocados em votação na Câmara dos Deputados tinham em vista alterar ou até mesmo revogar o Estatuto do Desarmamento. Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), senador Wilder Morais (DEM-GO) e o então deputado pelo PP do Rio de Janeiro Jair Bolsonaro estão entre os nomes que colocaram a pauta em discussão no Plenário.
O
projeto defendido por Rogério Peninha Mendonça desde 2012
, entre outras coisas, altera para 21 anos a idade mínima (hoje em 25) para posse de armas por civis; valida o registro de armas permanentemente; e amplia para os civis o porte de armas - para que possam portá-las fora do local de residência ou trabalho - mediante alguns requisitos.Para Wilder Morais, a decisão deveria ser através de um plebiscito, convocando a população às urnas para deliberar sobre o assunto. A matéria foi proposta em setembro de 2017.
O projeto de lei de Jair Bolsonaro, datado de 2014, visava alterar os grupos autorizados a portar armas, incluindo os ocupantes de cargos eletivos, assim com membros do Judiciário e do Ministério Público, advogados, profissionais de mídias que fazem cobertura policial e proprietários rurais, além de oficiais e praças das Forças Armadas.
Sendo um dos assuntos mais discutidos de sua campanha eleitoral, o agora candidato à Presidência pelo PSL cita reformulação do Estatuto do Desarmamento, embora não explique como isso deverá ser feito. No texto, apenas é dito que a mudança será "para garantir o direito do cidadão à legítim defesa sua, de seus familiares, de sua propriedade e a de terceiros!", em um dos itens relacionados à segurança.
A quem pertence a decisão da liberação do porte de armas
No caso do Estatuto do Desarmamento, o Projeto de Lei foi sugerido pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES), votado e aprovado na Câmara dos Deputados, com a adição de algumas emendas. Depois de aprovado no Senado Federal, foi sancionado e transformado na Lei nº 10.826 de 22/12/2003.
Um projeto de lei pode partir de deputados federais, senadores, ministros do STF, procurador-geral da República, pelo próprio presidente da República e até mesmo pelo povo, contanto que receba assinaturas de no mínino 1% do eleitorado nacional de cinco estados.
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Depois disso, é enviado a uma das casas legislativas (Senado ou Câmara) para ser analisado pelas comissões, que são divididas em temas. Caso seja aprovado, o texto vai para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avalia a conformidade com a Constituição.
Caso seja aprovado nas comissões, o projeto de lei vai para discussão e votação no plenário da Câmara. Aprovado na Câmara, o projeto deve ser revisado no Senado, onde também é analisado por comissões técnicas e CCJ. Se tudo estiver de acordo com a lei, o texto é votado mais uma vez.
Se o projeto de lei for aprovado, vai para o Poder Executivo. Se for alterado, volta para a análise. Se for rejeitado, vai para o arquivo.
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Então, é apreciado pelo presidente da República. O texto pode ser vetado total ou parcialmente. Caso seja vetado, volta para a casa de origem (Senado ou Câmara). Se a maioria dos legisladores discordar do presidente, o Executivo é voto vencido e a lei é sancionada.
Caso a análise do presidente seja positiva, o texto pode ser aprovado sem modificações, sendo sancionado e promulgado pelo Executivo. A nova lei então é publicada no Diário Oficial da União, para que a população fique ciente, e passa a entrar em vigor.
Assim como outras leis, o Estatuto do Desarmamento pode ser revogado ou reformulado a qualquer momento. Para isso, Senado e Câmara devem aprovar outra lei que venha a revogar expressamente as normas da lei anterior ou crie regras incompatíveis com aquelas. Depois disso, a lei deve ser sancionada pelo presidente. Ou seja: o mesmo processo que levou à criação do Estatuto do Desarmamento deve se repetir para sua revogação ou alteração.
O presidente também pode revogar a lei por meio de Medida Provisória (MP), instrumento com força de lei adotado em caso de relevância e urgência. Tem efeito imediato, mas dependo de aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei de forma definitiva. Tem prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária.
A comissão que analisa uma MP é mista, formada por deputados e senadores. Se aprovada, segue para a Câmara e, em seguida, para o Senado. Ao final das considerações, o procedimento é idêntico ao de um projeto de lei. Se não for aprovada pelo Congresso, entretanto, a MP deixa de ser aplicada.
Existe uma possibilidade mais remota de ser aprovada uma emenda constitucional, inserindo na Constituição normas incompatíveis com a do Estatuto do Desarmamento, prevalecendo sobre a lei anterior. É mais difícil de se concretizar já que necessita de um quórum (termo dado ao número mínimo de pessoas necessárias para que uma sessão ou deliberação possa ser válida) maior do que o de uma lei ou medida provisória.
Redação O POVO Online