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TSE devolve mandatos e direitos políticos a prefeito e mãe de Safadão e suspende eleição

Decisão que a tornava inelegível e cassava o diploma do prefeito de Aracoiaba foi suspensa pelo ministro Jorge Mussi, do TSE
19:05 | Set. 25, 2018
Autor Samuel Pimentel
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Samuel Pimentel Jornalista no OPOVO
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Tipo Notícia
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Jorge Mussi, suspendeu decisão nesta terça-feira, 25, e garantiu o retorno ao cargo do prefeito de Aracoiaba, Antônio Cláudio Pinheiro (PSDB) e a vice, Maria Valmira Silva de Oliveira (PSDB), empresária conhecida como Dona Bill e mãe do cantor Wesley Safadão. Os dois foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) por crime de abuso de poder econômico quando disputaram a Prefeitura da Cidade pela Coligação “Novas Ideias Para Mudar (PP/PDT/PT/PMB/PSD)", em 2016.
  
Decisão de acatar ação cautelar em favor dos políticos invalida decisão do TRE-CE que já havia marcado eleição suplementar no município no próximo dia 28 de outubro.
  
A decisão do ministro do TSE foi justificada por conta do TRE-CE ter desobedecido a decisão do ministro Herman Benjamin, que em fevereiro passado suspendeu a cassação do prefeito e da vice. No entanto, o tribunal regional apreciou pela segunda vez o processo em sessão que não contou com o voto de todo o plenário, o que é vedado pela Lei Eleitoral para casos de cassação de mandato.
 
Segundo o advogado do prefeito e da vice-prefeita, Livelton Lopes, a tese aceita pelo ministro do TSE "é nova" e contesta que a presidente do TRE-CE, desembaragdora Nailde Pinheiro não votou mesmo estando presente no momento presidindo a sessão.
  
A decisão abre precedentes para decisões parecidas e uma revisão dos votos nos julgamentos de cassação de mandatos. "Se confirmar essa tese com o julgamento do recurso especial (pró-prefeito e vice) todas as ações de investigações judiciais eleitorais que foram julgadas aqui vão ser revistas. É uma decisão emblemática", afirma Lopes. 
  
Com a decisão, os tucanos voltam ao comando do Executivo municipal até que o julgamento do recurso especial seja em definitivo.
  

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