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Suspenso andamento de Incidente para nivelar entendimento de cobrança de ICMS

A medida foi assinada pelo magistrado no dia 18 deste mês
17:00 | Jul. 27, 2018
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Tipo Notícia
[FOTO1]O andamento do IRDR que trata da legalidade ou não da inclusão das tarifas de transmissão e de distribuição de energia elétrica do consumidor comum na base de cálculo do ICMS será suspenso por determinação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O IRDR é Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e o ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
  
O processo ficará suspenso até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) defina tese envolvendo a mesma questão de direito, objeto do Tema 986, em andamento naquela Corte. A medida foi assinada pelo magistrado no dia 18 deste mês.
  
O IRDR foi admitido em novembro de 2017 em Seção de Direito Público do TJCE, tendo como suscitante o Estado do Ceará e suscitada a Distribuidora de Alimentos Fartura S/A. Em dezembro de 2017, o STJ afetou três recursos ao protocolo dos repetitivos para definir entendimento. 
  
Na decisão interlocutória, o desembargador Abelardo Benevides, relator do IRDR, ponderou ser prudente suspender o Incidente até o desfecho do Tema 986. Caso contrário, haveria o risco de futuramente a discussão ser aberta para todo o colegiado (Seção de Direito Público do TJCE) readmitir o Incidente. 
 
Entenda 

IRDR 
É um mecanismo processual com o objetivo de estabelecer um entendimento sobre uma questão unicamente de direito que se repete em vários processos. A partir do IRDR, o Judiciário pode aplicar o mesmo entendimento para todos os casos com temas iguais, promovendo maior agilidade e segurança jurídica. 
  
O procedimento é dividido em dois momentos. O primeiro é da admissibilidade, quando o colegiado aprova a instauração do Incidente. Se admitido, as ações em todo o Estado ficam suspensas, aguardando o resultado do julgamento. Para esclarecer a questão, o relator ouvirá as partes e os demais interessados. Após o julgamento do IRDR, o resultado deverá orientar os juízes em como julgar a questão. 

Seção de Direito Público 
Reunião de todos dos desembargadores ou juízes convocados que atuam nas três Câmaras de Direito Público do TJCE. São responsáveis pelas demandas que envolvem o Estado e os municípios, além das respectivas autarquias e órgãos.
  
Decisão interlocutória 
Decide uma questão sem resolução de mérito (objetivo final do processo). Ela não põe fim ao caso.
   
Tema 986 
Questão cadastrada no STJ para discussão de Direito Tributário envolvendo cobrança do ICMS na distribuição e transmissão de energia elétrica, envolvendo recurso especial movido pelo Estado de Mato Grosso.

Redação O POVO Online
Com informações do TJCE 


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