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Julgamento desta quarta não é o fim de Lula, reforça especialista em Direito Eleitoral

Professor de Direito Eleitoral explica que ainda há possibilidades de Lula ser eleito mesmo após condenação pelo TRF-4
09:25 | Jan. 23, 2018
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julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) promete ser um dos eventos de maior destaque no cenário político brasileiro, nesta semana. 
 
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Marcado para esta quarta-feira, 24, em Porto Alegre, o recurso pede reversão à condenação imposta em julho passado por Sergio Moro. Lula foi condenado a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
 
De acordo com João Paulo Oliveira, professor de Direito Eleitoral do curso Cers, a importância do julgamento se dá pela relevância de Lula nas eleições presidenciais deste ano. O pré-candidato aparece em primeiro lugar nas pesquisas. Em levantamento do Datafolha divulgado no início de dezembro de 2017, o ex-presidente aparece com 34% a 37% das intenções de voto; Jair Bolsonaro (PSC) vem em segundo, com 17% a 22%.
 
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Em vídeo divulgado em sua página no Facebook, no sábado, 20, Lula atribuiu a atenção dada ao julgamento aos resultados. “Se eu tivesse 1% nas pesquisas, ninguém ia quer me impedir de ser candidato”, disse.
 
Caminho
O resultado do julgamento em Porto Alegre deve marcar o início da saga do petista pelo direito de ser candidato nas eleições presidenciais de outubro. Caso haja condenação em segunda instância, ele ficará inelegível pela Lei da Ficha Limpa, por período de oito anos, mas pode se manter na disputa também por meio de recursos.
 
“Se ele for condenado e recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), não acredito que seja julgado neste ano”, avalia João Paulo. Há possibilidade de recurso ao próprio TRF-4. Vale lembrar que Lula só pode ser preso quando todos os recursos disponíveis no TRF-4 estiverem esgotados. 
 
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No caso de apresentação de embargos, a eventual condenação pode ser considerada momentaneamente suspensa, permitindo a formalização da candidatura de Lula.
 
A candidatura chamada de “sub júdice”, quando não se tem definição do registro, permitiria a Lula realizar normalmente propaganda eleitoral, por exemplo. “Vai muito além do dia 24, vai além de 2018, mas se ele não conseguir participar dessas eleições, acho difícil que volte a concorrer no futuro”, completa João Paulo.
 
Possibilidades
A velocidade do julgamento dos eventuais embargos vai contar, pois há um prazo para as candidaturas serem registradas na Justiça Eleitoral. Neste ano, este prazo começa em 20 de julho e vai até 15 de agosto. Se os embargos ainda estiverem em aberto no TRF-4, a Justiça eleitoral deve considerá-lo elegível e, portanto, permitir sua candidatura.
 
Outra possibilidade é que Lula consiga se candidatar com base em uma decisão do STJ a autorizar sua participação nas eleições.
 
Se conseguir participar e ganhar a disputa, Lula poderia ser impedido de assumir o cargo caso seu processo chegue ao fim – quando os recursos estiverem esgotados. Uma data importante nesta eventualidade é 19 de dezembro, último dia para a diplomação dos eleitos.
 
Caso Lula ainda não tenha sido diplomado quando os recursos se esgotarem e não consiga reverter a condenação, ele pode enfrentar um recurso contra sua diplomação. Neste caso, caberia ao TSE decidir a respeito de uma eventual "inelegibilidade superveniente" – quando o candidato se torna inelegível depois das eleições.
 
Relembre
Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, considerou Lula culpado ao acatar a acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que a reserva e a reforma do triplex no Guarujá (SP) seriam pagamento de propina da OAS como contrapartida por contratos da empresa com a Petrobras. Lula recorreu, alegando inocência. O MPF também, mas pedindo pena maior.
 
Redação O POVO Online 

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