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Entenda o que é o fundo de campanha e como pode ficar o financiamento eleitoral

16:55 | Ago. 20, 2017
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Desde que a doação eleitoral por empresas foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, os políticos tentam encontrar uma outra forma de financiar as campanhas eleitorais.

Uma possível solução para este problema é o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), proposto no pacote que compõe a reforma política. Com isso, o Brasil, que já financia as atividades dos partidos por meio do Fundo Partidário, passaria a integrar o grupo de países que também garantem o financiamento público de campanhas eleitorais.

A criação do fundo é um dos pontos discutidos pela comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que trata de mudanças no sistema político-eleitoral. A análise do substitutivo da comissão foi concluída na semana passada e agora o texto deve ser votado no plenário da Câmara dos Deputados a partir de terça-feira, 22.

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De acordo com a proposta, o valor do fundo será de 0,5% da receita corrente líquida do governo em 12 meses, o que corresponderá a cerca de R$ 3,6 bilhões em 2018. Com o novo fundo, o país passaria a ter um duplo financiamento dos seus partidos. O regular, que corresponde ao Fundo Partidário previsto na Constituição, e um outro para bancar as campanhas, o Fundo da Democracia.

De acordo com Luciano Santos, codiretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), na prática, o Brasil já conta com um sistema público para pagar campanhas, porque as emissoras de rádio e TV podem deduzir de impostos o custo para exibição da propaganda eleitoral. A questão é o valor que está sendo discutido agora.

“Nós não vemos problemas com relação ao financiamento de campanhas eleitorais com o dinheiro público. O que não dá para admitir é um valor extremamente alto, e é preciso estabelecer também algumas contrapartidas, como a transparência”, diz Santos.

Para o cientista político Leonardo Barreto, a mudança é uma resposta de parlamentares à proibição do financiamento privado das campanhas eleitorais. Barreto ressalta que esse tipo de financiamento é comum em muitos países. “A figura do financiamento público não deveria gerar tanta polêmica. É um expediente normal. Na medida em que se proibiu o financiamento de campanhas por empresas, é preciso debater outras alternativas de financiamento do sistema político”, comenta.

No entanto, debater o valor correto e a fonte desses recursos são os pontos-chave, para o cientista político. “O fundo tem um problema que foi vincular o valor às receitas do governo”, diz.

Segundo o professor de ciência política da Universidade de Brasília (UnB), Aninho Irachande, a reforma política em tramitação está no caminho oposto àquilo que está sendo discutido no mundo e ao que a sociedade brasileira anseia. Ele explica que existem sistemas pelo mundo que funcionam de forma mais próxima à vontade coletiva.

“Alguns sistemas de financiamento de campanha vão desde o investimento feito pelo próprio candidato conjugado com o dinheiro público, tudo isso sob controle”, comenta. O professor ressalta que a justificativa para a criação do fundo é nobre, visto que o intuito é o fortalecimento da democracia.

Financiamento de partidos no mundo
Entre os 180 países listados pelo International Institute For Democracy (Idea), 34% usam financiamento público eleitoral para campanhas, o correspondente a pouco mais de um terço. Já cerca de 25% dos países pesquisados vetam financiamento privado de campanha.

Cerca de 24% dos 180 países adotam tanto o financiamento regular (para a organização partidária) quanto o financiamento específico para campanhas eleitorais, assim como o proposto no Brasil. Outros 10% têm financiamento público apenas para as campanhas. Os demais países adotam apenas o financiamento regular (32%), isto é, sem transferência de recursos para uso nas campanhas eleitorais.

Ainda, de acordo com o Idea, 31,7% dos países não têm financiamento público regular nem o financiamento público para as campanhas. É o caso da Itália, Bolívia, Líbia, do Irã e Afeganistão, por exemplo.

Confira outros pontos da mini-reforma política debatida na comissão especial:

Distritão
O texto aprovado cria o modelo do distritão, que valerá apenas para as eleições de 2018 e 2020 - deputados federais, estaduais, distrital (2018) vereadores (2020). O modelo do distritão funciona da seguinte maneira: todo o território do estado e do município se torna um distrito eleitoral e funcionará para a escolha de deputados federais, estaduais, distrital e vereadores. Assim, serão eleitos os candidatos mais votados no distrito, como acontece hoje na eleição dos senadores. Não é levado em conta os votos para partidos e coligações.

Distrital Misto
De acordo com a proposta, pelo sistema distrital misto, o eleitor vota duas vezes: uma na lista preordenada pelo partido e outra no candidato de seu distrito eleitoral. Os votos recebidos pelo partido são contabilizados de forma proporcional e indicam o número de cadeiras a que tem direito, sendo eleitos os candidatos pela ordem da lista indicada. De outro lado, os votos nos candidatos do distrito são de forma majoritária, considerando metade das cadeiras em disputa no distrito.

De acordo com o parecer do relator na comissão, deputado Vicente Cândido (PT-SP), o voto distrital misto será adotado para a eleição dos cargos de deputados federal, estadual e distrital e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

O sistema de voto distrital misto, que combina voto majoritário e em lista preordenada, deverá ser regulamentado pelo Congresso em 2019 e, se regulamentado, passaria a valer para as eleições a partir de 2022.

Posses no Executivo
A proposta altera as datas das posses dos eleitos, que passarão a ser as seguintes:
6 de janeiro: governadores e prefeitos;
7 de janeiro: presidente da República;
1º de fevereiro: deputados e vereadores.

Vacância da Presidência da República
No caso de vacância da Presidência da República no último ano do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga. A regra também valerá para governadores e prefeitos.

Mandatos no judiciário
O texto prevê mandato de dez anos para integrantes de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM). Atualmente, ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) têm cargos são vitalícios, mas são obrigados a se aposentar compulsoriamente aos 75 anos. A regra não valerá para os atuais membros dos tribunais. Somente aqueles indicados após a possível promulgação da proposta.

Agência Brasil

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