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Acusados de desviar dinheiro público, vereadores de Itarema têm pedidos de liberdade negados

Ao pedir a liberdade, os gestores alegaram em suas defesas constrangimento ilegal sofrido com base nas teses de falta de fundamentação do decreto prisional
22:10 | Ago. 08, 2017
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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para sete vereadores do Município de Itarema e determinou a prisão domiciliar para a única vereadora envolvida no caso, Daniela Souza de Matos. Os outros vereadores são João Vildes da Silveira, Magno César Gomes Vasconcelos, Leandro Oliveira Couto, José Ubideci dos Santos Santana, João Gomes da Costa, Roberto Diniz Costa e José Everardo Marques Alves. O relator da decisão foi o juiz Antônio Pádua Silva. 

Ao pedir a liberdade, os gestores alegaram em suas defesas constrangimento ilegal sofrido com base nas teses de falta de fundamentação do decreto prisional, ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, ausência de condições pessoais favoráveis e de chance de aplicação de medidas cautelares à prisão.

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Segundo os autos (nº 062504607.2017.8.06.0000), a investigação do Ministério Público do Ceará (MPCE) concluiu que os acusados recebiam dinheiro público, que, originalmente, deveriam ser para o salário dos assessores, além da contratação de servidores fantasmas, com indevida apropriação de valores e prestação de serviços sem qualquer vínculo legal com a Casa. 

A excessão concedida à vereadora, que substituiu a prisão preventiva para a domiciliar, foi em decorrência da necessidade de cuidar de seus filhos e ajudar os pais e a irmã. Diante desse contexto, segundo explica o juiz Pádua, é possível a concessão do benefício.

Já em relação aos outros vereadores, Pádua entende que os envolvidos representam alta perigo à ordem pública, a instrução criminal e a ordem econômica, negando, então, a liberdade.

 

Redação O POVO Online

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