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Decisão de juiz amplia investigações no Ceará

São atingidos pela decisão o ex-governador Lúcio Alcântara, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, o ex-secretário de Recursos Hídricos, César Pinheiro, e ex-superintendente da Sohidra, Leão Montezuma
14:58 | Jun. 15, 2017
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Tipo Notícia

Atualizada às 18h30min

O juiz federal Danilo Dias Vasconcelos Almeida, da 32ª Vara Federal, determinou a instauração de inquérito policial para todos os citados nas delações premiadas de ex-executivos da Odebrecht, sobre supostos crimes de corrupção relacionados à construção da Adutora Castanhão. São atingidos pela decisão o ex-governador Lúcio Alcântara, o ex-ministro da Integração Geddel Vieira Lima, o ex-secretário de Recurso Hídricos do Estado (SRH), César Pinheiro, e o ex-superintendente da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra), Leão Humberto Montezuma. Além disso, a investigação do engenheiro Marco Antônio de Alencar Araripe, citado como assessor do procurador Alessander Sales, será feita pela Polícia Federal.

Em seu despacho, na segunda-feira, 12, o magistrado retira o sigilo do processo nº 0000946-47.2017.4.05.8100 e indefere parte dos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) no Ceará relativos ao esquema revelado pelos executivos Ariel Parente Costa e João Pacífico, da Odebrecht.

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Danilo Dias nega o envio da apuração dos crimes que teriam sido praticados por Geddel, enquanto era ministro, ao Distrito Federal. O juiz afirmou na decisão que não considera a remessa plausível porque eventual vantagem atrai competência da Seção Judiciária do Ceará, "seja pela disponibilidade das verbas ser desta localidade, seja por outros agentes públicos serem vinculados a este Estado, seja porque a obra foi aqui executada".

O juiz também não aceitou o pedido do Ministério Público para que a investigação do engenheiro Marco Antônio de Alencar Araripe, citado como assessor do procurador Alessander Sales, fosse conduzida apenas no âmbito do órgão. Assim, a Polícia Federal assume a apuração que investigará ambos.

"A notícia contida na colaboração premiada é no sentido de que essa pessoa seria assessora naquele órgão, motivo pelo qual se revela mais adequado que a investigação seja conduzida por outro órgão. Além disso, não há motivo para se investigar dentro do próprio apenas uma fração dos ilícitos (...)", aponta a decisão.

Para o juiz federal, "não parece razoável, desde já, afastar das investigações empresas envolvidas e seus administradores, seja porque a comprovação da fraude seria importante para a própria comprovação das corrupções e desvios, seja porque eventualmente eles podem ser responsabilizados por terem concorrido para a prática de outros crimes".

A prescrição ou eventual causa da punibilidade, conforme o documento do juiz federal, "deve ser declarada quando devidamente delimitados os ilícitos e sua autoria". Ele considera que o momento é de início das investigações, e não de seu término. No caso das pessoas falecidas, o juiz alega que o MPF "obviamente poderá, quando encerradas as investigações, justificar o porquê de não oferecer a denúncia".

Danilo Dias completa, em sua decisão, que cabe ao MPF, ao fim das investigações, "pronunciar-se sobre eventual (ir)responsabilidade penal dos envolvidos”.

Delação

As denúncias colhidas na Lava Jato apontam a existência de cartel entre empreiteiras no governo de Lúcio, em 2005, para fraudar a licitação e o contrato da Secretaria de Recursos Hídricos do Estado do Ceará (SRH) para as obras da adutora, com a realização de pagamento de propina a gestores públicos.

Quando as denúncias vieram à tona, o MPF pediu que fossem investigadas as condutas do ex-secretário estadual de Recursos Hídricos, César Pinheiro, e do ex-responsável pela Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra), o engenheiro Leão Humberto Montezuma Santiago Filho.

 

A solicitação feita pelo procurador da República Rômulo Moreira Conrado incluía extinção da punibilidade de Lúcio Alcânatara e do já falecido Edinardo Ximenes, além da extinção do processo dos representantes das empreiteiras envolvidas.

 

Redação O POVO Online

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