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Entidades querem mais debate sobre mudança em lei trabalhista para gestantes

Para especialistas, o texto aprovado pelos deputados é vago, restando aos senadores aprofundar a discussão para evitar prejuízos às trabalhadoras
14:59 | Mai. 12, 2017
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Tipo Notícia

Duas semanas após a Câmara dos Deputados aprovar um Projeto de Lei (PL) que, entre outras mudanças nas leis trabalhistas, autoriza mulheres grávidas a trabalhar em ambientes e atividades insalubres com risco “médio” e “mínimo”, representantes de entidades médicas criticaram o fato de não ter sido ouvidos sobre a proposta que, agora, está sendo debatida no Senado.

 

Para especialistas, o texto aprovado pelos deputados é vago, restando aos senadores aprofundar a discussão para evitar prejuízos às trabalhadoras e empregadores.

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Há um ano, com a sanção da Lei 13.287, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a determinar, no Artigo 394-A, o afastamento automático da empregada gestante ou lactante de quaisquer atividades em locais insalubres, independentemente do grau de risco.

 

O texto original da reforma trabalhista enviado pelo Executivo não mexia nesse item. No entanto, o texto aprovado na Câmara estabelece diferenciação entre os níveis de risco: mínimo, médio e alto.


Durante o trâmite do PL na comissão especial da Câmara, o relator do projeto, Rogério Marinho (PSDB-RN), acolheu uma emenda parlamentar que autorizava grávidas a trabalhar em qualquer ambiente insalubre, mesmo que de alto risco, desde que apresentassem um laudo médico atestando que o ambiente de trabalho não oferecia perigo nem à saúde da mãe, nem à do feto.

 

Ao justificar a inclusão da emenda em seu parecer inicial, o deputado declarou que o afastamento de gestantes e lactantes dos ambientes insalubres é discriminatório e pode desestimular a contratação feminina.


Apesar da defesa da emenda, Marinho acabou cedendo à pressão da bancada parlamentar feminina e, em seu parecer final, aprovado no último dia 26, optou pela redação da emenda da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), pela qual, sem prejuízo da remuneração, as gestantes devem ser automaticamente afastadas das atividades insalubres em grau máximo durante toda a gestação.

 

Quando os riscos forem considerados médios ou mínimos, o afastamento deixará de ser automático, cabendo à gestante que julgar necessário apresentar um laudo, assinado por “médico de confiança”, que recomende a  transferência dela para outra atividade.


Pelo texto aprovado na Câmara, as funcionárias que estiverem amamentando também vão precisar de apresentar recomendação médica de afastamento, independentemente do grau de periculosidade do ambiente laboral. Caso o empregador não consiga transferir a gestante ou a lactante para uma atividade que não ofereça riscos, a trabalhadora será afastada e receberá o salário-maternidade durante todo o período de afastamento.


À Agência Brasil, o deputado Rogério Marinho disse que, em vez de proteger a gestante e o nascituro, a atual legislação criou mais dificuldades para a mulher ingressar e permanecer no mercado de trabalho.

 

Marinho afirma que o tema foi amplamente discutido na Câmara e que, se entidades médicas não foram consultadas, é porque “o projeto não é inovador, apenas explicita a norma em relação à empregada gestante no ambiente insalubre”. Leia aqui a entrevista completa do deputado.


No Senado, o texto tramita como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017 e será analisado por três comissões: de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Sociais.

 

A versão aprovada pelos três colegiados seguirá para votação em plenário, em um único turno, por maioria simples e, na sequência, se aprovado, vai para sanção presidencial. No entanto, se o texto aprovado na Câmara for modificado no Senado, o projeto volta para análise dos deputados. Se rejeitada pelos senadores, a proposta será arquivada.


Retrocesso


A presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Márcia Bandini, classifica de retrocesso a mudança na lei, um ano após o país ter decidido proteger as trabalhadoras grávidas e lactantes. “Deveríamos estar lutando para que os ambientes de trabalho sejam todos sempre seguros, e não para definir, dentro de um ambiente de trabalho insalubre, o que é risco grave, médio e mínimo”, disse Márcia.


Ela criticou a velocidade com que a proposta foi aprovada na Câmara. “Este é um tema complexo, cujas respostas não se resumem a um 'pode' ou 'não pode'." Segundo a médica, o texto aprovado pela Câmara fala de forma genérica em "laudo assinado por um médico de confiança", o que significa que pode ser qualquer médico.

 

"Mesmo que estejamos falando de obstetras, eles não têm obrigação de conhecer a legislação trabalhista, que é complexa. Eles podem se inteirar a respeito, mas, ainda assim, precisariam conhecer o ambiente de trabalho em questão para dar um laudo com segurança.

 

Ou seja, o obstetra vai precisar da ajuda de um médico do trabalho, o que remete a outro problema: a dificuldade de acesso à medicina do trabalho no Brasil", afirmou a médica. "Na prática, as micro e pequenas empresas – as principais empregadoras – não têm um médico do trabalho à disposição”, ressaltou Márcia.

Agência Brasil

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