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Após auditoria, conselheiro do TCE pede que Maia Jr. dê esclarecimentos

Foi objeto de avaliação o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec), que engloba segurados dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
16:49 | Mar. 27, 2017
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Tipo Notícia

O secretário de Planejamento e Gestão do estado, Maia Júnior, terá até 60 dias para prestar esclarecimentos sobre falhas constatadas no Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec), após auditoria realizada pelo Treibunal de Contas do Estado do Ceará (TCE). 

 

O Supsec, que engloba segurados dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de outros órgãos com autonomia financeira (TCE Ceará, TCM-CE, PGJ e DPGE), é gerido pela pasta comandado por Maia. O relator do processo no TCE é o conselheiro Rholden Queiroz. 

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Após a manifestação do gestor, o material será reanalisado pela Gerência de Avaliação das Políticas Públicas, que irá elaborar o relatório definitivo, a ser submetido ao colegiado pelo Relator.

 

Por meio de nota, a Seplag informou que "recebeu a notificação do TCE em fevereiro último e que todas as questões estão sendo analisadas criteriosamente e serão devidamente respondidas dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal".

 

Resultados

A auditoria foi feita através da Gerência de Avaliação de Políticas Públicas do órgão. Os trabalhos abrangeram ações de controle relacionadas à regularidade de investimentos, contabilização de repasses, integridade de bases de dados cadastrais, bem como à avaliação da estrutura institucional e práticas de gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).Os resultados consolidados no relatório preliminar de auditoria revelaram fragilidades que comprometem o desempenho do RPPS estadual.

 

Entre elas estão a estruturação, governança e gestão da CPREV; emissão do certificado de regularidade previdenciária por via judicial; comprometimento da transparência das informações do regime e inexistência de controle interno; autonomia da unidade gestora; base cadastral sem todos os elementos mínimos necessários às avaliações atuariais anuais; inconsistências de dados dos segurados e dependentes; ausência de registro das reservas previdenciárias; vulnerabilidades na disponibilização tempestiva das informações relativas à gestão dos investimentos; e rentabilidade inferior à meta prevista na Política de Investimentos.

Redação O POVO Online, com informações do TCE-CE

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