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Polícia Federal diz que Lula e Dilma obstruíram a Lava Jato

As acusações devem ficar a cargo da Justiça Federal do DF, na primeira instância, já que nenhum possui foro privilegiado
14:04 | Fev. 20, 2017
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Tipo Notícia

A polícia Federal aponta que os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff atuaram para obstruir as investigações da Operação Lava Jato. O relatório de 47 páginas é do delegado da Polícia Federal, Marlon Oliveira Cajado dos Santos, do Grupo de Inquéritos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.

O documento acusa ainda o ex-ministro de Dilma, Aloizio Mercadante, de cometer crimes de tráfico de influência e de obstrução de justiça. As três acusações, no entanto, devem ficar a cargo da Justiça Federal do Distrito Federal, na primeira instância, já que nenhum possui mais foro privilegiado.

O relatório tem como base fatos já narrados pela imprensa no ano passado. Um deles é a nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil. Para a PF, a medida provocou "embaraço ao avanço da investigação da Operação Lava Jato".

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Na época, a nomeação foi impedida pelo ministro do STF, Gilmar Mendes. O argumento dos partidos que entraram com mandado de segurança no Supremo era que havia uma estratégia para impedir que Lula fosse investigado pelo juiz Sergio Moro na primeira instância.

O relatório da PF fica pronto na mesma semana em que o ministro Celso de Mello, do STF, concede a nomeação de Moreira Franco para a Secretaria-Geral da presidência com foro privilegiado, mesmo citado em delações premiadas por executivos da Odebrecht.

O outro fato que aponta Mercadante no crime de obstrução de justiça e tráfico de influência é o áudio entre o ex-ministro e o ex-chefe de gabinete de Delcídio na suposta tentativa de barrar a delação premiada do ex-petista. A Polícia Federal diz que houve um "embaraço à colaboração premiada do ex-senador Delcídio do Amaral".

 

Indícios

Sobre Lula e Dilma, o delegado afirma que é taxativa a "existência da materialidade do crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal. "No tópico 'embaraço à investigação mediante a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para a chefia da Casa Civil da Presidência da República', também acreditamos haver suficientes indícios de materialidade e autoria do crime previsto no artigo 2.º, parágrafo 1.º, da Lei 12.850/2013 atribuível à Dilma Rousseff e a Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que ambos, de forma consciente, impuseram embaraços ao avanço das investigações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula em razão da sua nomeação para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República."

"Vez que o mesmo, a pretexto de desestimular o acordo de colaboração premiada de Delcídio do Amaral, jacta-se de que utilizaria seu prestígio para costurar uma "saída" junto ao Senado Federal com o então presidente (do Senado) Renan Calheiros e o advogado-geral do Senado Bruno Dantas, e no Supremo Tribunal Federal, com o ministro Ricardo Lewandowski e outros, de modo a conseguir a libertação de Delcídio do Amaral", diz o delegado sobre Mercadante.

O relatório do inquérito foi encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, e ao procurador-geral da República Rodrigo Janot. Formalmente, a PF não indiciou Lula, Dilma e Mercadante, mas sustenta que "o conjunto probatório é suficiente".

 

Redação O POVO Online

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