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STF nega novo Habeas Corpus para ex-presidente da Câmara de Juazeiro

Zé de Amélia está preso desde novembro de 2015, acusado de ter montado esquema de desvio de recursos da Câmara de Juazeiro
17:08 | Abr. 22, 2016
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Tipo Notícia
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus ao ex-presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, José Duarte Pereira Júnior – o “Zé de Amélia” -, que continuará detido. Preso preventivamente desde novembro de 2015, ele é acusado de ter montado esquema de desvio de recursos na Câmara de Juazeiro através de empréstimos fraudulentos.

Em sua decisão, Fachin destaca que, no momento da prisão preventiva do vereador, foi encontrada em sua residência lista com particularidades de servidores de livre nomeação que seriam ouvidos como testemunhas na investigação – o que “atestaria o intuito de interferência na investigação”.

[SAIBAMAIS 3]“A gravidade concreta da conduta e os apontados indícios de risco à instrução processual não se compatibilizam com a teratologia reclamada”, disse Fachin. Zé de Amélia teve prisão preventiva decretada em dezembro de 2014.

R$ 3,3 milhões


Segundo a denúncia, o vereador liderava organização que realizava empréstimos consignados fraudulentos. Desvios chegariam a R$ 3,3 milhões. “Zé de Amélia”, além de outros servidores, se enquadram na prática de crimes de ordenação de despesa não autorizada, aumento de despesa de pessoal, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

A defesa do parlamentar sustenta que não há fato concreto que justifique a prisão e que ele já se encontrava cautelarmente afastado de suas funções junto à Administração Pública. Segundo a defesa, a prisão preventiva somente se justifica diante da impossibilidade de se alcançar resultado idêntico com medida menos grave.

Redação O POVO Online

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