Cardozo pedirá arquivamento de impeachment por falta de fundamento jurídico
A defesa feita por Cardozo será apresentada às 17h desta segunda-feira, 4, na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o processo, onde ele fará uma apresentação oral dos argumentos aos deputados membros da Comissão - além de responder às perguntas dos parlamentares.
Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a defesa da presidente ainda vai negar a existência de operações de crédito entre a União e bancos públicos nos repasses de recursos de programas sociais, situação que ficou conhecida como pedaladas fiscais.
Esse é um dos principais argumentos usados pelos autores do pedido de impeachment. Segundo a AGU, a defesa afirma que não ocorreu a atuação direta da presidente Dilma Rousseff nas pedaladas e vai lembrar ainda que a participação direta dela é um dos requisitos constitucionais para a responsabilização.
Cardozo também vai defender que a edição de decretos de crédito suplementar, um dos questionamentos da acusação, ocorreu dentro da legalidade e que foram feitos baseados em fundamentações e em pareceres jurídicos - ele vai argumentar que, ao contrário do que está sendo alegado, esses decretos não implicaram em gastos extras do Orçamento, mas em um remanejamento de recursos.
"Por isso, segundo o advogado-geral, o ato não necessitaria de autorização do parlamento e tampouco teria influência sobre o cumprimento da meta fiscal", diz a nota da AGU.
Mais do que rebater as acusações, a AGU deverá focar na suspeita sobre a legalidade da aceitação do pedido de impedimento. "A manifestação entregue à comissão vai afirmar que todo o processo de impedimento só foi aceito pelo presidente da Câmara depois que a bancada do Partido dos Trabalhadores votou favoravelmente pela abertura de processo contra ele na Comissão de Ética da Casa", afirmou o comunicado.
A AGU argumentará que a aceitação do pedido de impedimento não ocorreu com o objetivo de atender ao interesse público, mas como um "ato pessoal de vingança". "A possibilidade de haver finalidade alheia ao interesse público contamina todo o processo e seria, por si só, motivo para o arquivamento do processo", defendeu a AGU.
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