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STF pede informações sobre aumento de custas judiciais no Ceará

A lei foi sancionada pelo governador Camilo Santana em julho do ano passado, mas só entrou em vigor no dia 2 de janeiro deste ano
14:27 | Fev. 18, 2016
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, decidiu pedir ao Governo do Estado do Ceará e à Assembleia Legislativa mais informações sobre a lei que modificou o valor das custas judiciais no Estado. A Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), por meio do Conselho Federal da OAB, protocolou na sexta-feira, 12 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, com objetivo de suspender os efeitos da Lei nº 15.834/2015.

A lei foi sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) em julho do ano passado, mas só entrou em vigor no dia 2 de janeiro deste ano.

[SAIBAMAIS 3]
Na quarta-feira, 17, o ministro despachou o processo, solicitando novas informações, para depois apreciar o pedido. Na prática, ainda não há argumentos para que seja concedida liminar para suspender a cobrança. No prazo de cinco dias úteis após a notificação, Governo e Assembleia devem enviar as justificativas para as mudanças nas custas ao STF. Depois, no prazo de três dias, será a vez da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da União se manifestarem sobre o pedido de liminar.

O presidente da OAB-CE, Marcelo Mota, pontua que na quinta-feira, 25, a entidade fará uma sessão ordinária no Conselho da OAB para discutir o tema. É avaliada também a possibilidade de realização de uma audiência pública para ouvir os advogados do Estado. Segundo Mota, é “desproporcional e exorbitante” o aumento do teto das custas de R$ 1.235 para R$ 87 mil.

Mudança
A decisão de ajuizar ação contra aumento das custas foi tomada no dia 5 de fevereiro, após reunião entre o Conselho Seccional da OAB e representantes do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Ainda na reunião, o TJCE apresentou proposta de redução do valor das custas, mas ainda não houve consenso entre os órgãos. O POVO Online aguarda posicionamento do Governo sobre a notificação do STF.

Custas judiciais
As custas judiciais ou processuais correspondem ao preço da prestação do serviço público de justiça nos tribunais, o que pode incluir, por exemplo, transporte de processos, atos do perito, intérprete ou tradutor e outros.

Apesar do reconhecimento por parte da OAB dos valores defasados da lei antiga, o órgão teme que o reajuste vigente impeça o acesso à justiça da população.

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