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STF nega seguimento de mandado no qual SC questiona indexador de dívida

20:20 | Fev. 26, 2016
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Tipo Notícia
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou nesta sexta-feira, 26, seguimento ao mandado de segurança protocolado por Santa Catarina, no qual é contestada a metodologia de cálculo definida pelo Tesouro Nacional para o indexador que corrige os contratos de renegociação da dívida do Estado com a União. Na prática, o ministro determinou a extinção da ação na corte.

Em mandado de segurança com pedido de liminar protocolado na última sexta-feira, 19, Santa Catarina questionou decreto editado pela União no ano passado, determinando que o estoque da dívida com os Estados e União será indexado com base nos juros compostos - sistema de matemática financeira que leva em consideração quando os juros são gerados em cada período e acrescentados ao capital inicial para o cálculo dos juros no período posterior.

No mandado, o governo catarinense alegou que há divergências entre o texto da lei complementar 148 aprovada pelo Congresso em 2014, que mudou os indexadores que corrigem a dívida, e o decreto presidencial de 2015 que regulamentou a renegociação.

O Estado afirma que, se for aplica o método de indexação estabelecido pelo governo federal no decreto, em vez de receber desconto que acabaria zerando sua dívida com a União, ela cresceria.

Em nota, o governador Raimundo Colombo (PSB) avaliou que a decisão do STF frustra a expectativa do Estado, mas não termina com a possibilidade de o Estado reduzir ou zerar a dívida com a União. "Não ganhamos, nem perdemos nada. A batalha está só começando", disse.

O governo catarinense destacou que Fachin não analisou o mérito do mandado de segurança, por considerar que a discussão deve ocorrer por meio de outros meios, por envolver matéria complexa.

O secretário da Fazenda de Santa Catarina, Antonio Gavazzoni, por sua vez, disse que o Estado continuará brigando para não pagar o que não deve. "O que estamos discutindo é o aspecto jurídico, e fizemos isso com muita segurança sobre a nossa tese, inclusive com respaldo externo. A decisão sequer examinou o mérito", disse. Segundo ele, o Estado analisa se entrará com recurso ou se ingressa com outra ação sobre o assunto.

Decreto

Aliado do governador de Santa Catarina, o deputado Esperidião Amin (PP-SC) apresentou projeto de Decreto Legislativo na Câmara que tenta sustar o decreto da União que altera o cálculo do indexador.

Se a proposta for aprovada pelo Congresso, o indexador será calculado com base nos juros simples. Ou seja, quando a taxa de juros é somada ao capital inicial durante o período da aplicação. Por esse método, a União teria que devolver recursos aos Estados em alguns casos.

Como mostrou ontem o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o Ministério da Fazenda considera o projeto uma "bomba fiscal".

Segundo um membro da equipe econômica, o governo pode perder até R$ 300 bilhões da dívida que tem a receber dos Estados e municípios caso o decreto legislativo seja aprovado, pois ele reduziria de R$ 463 bilhões para R$ 163 bilhões o saldo credor do Tesouro Nacional dessas dívidas, renegociadas na década de 1990 e início dos anos 2000.

O decreto estava previsto para ser votado na Câmara, na última quinta-feira, 25, mas, sem conseguir acordo, o governo obstruiu a sessão, provocando o adiamento.

A nova previsão é de que a proposta seja votada na próxima terça-feira, 1º de março. Para a Fazenda, a aprovação do decreto, que não pode ser vetado pela presidente Dilma Rousseff, abriria um precedente perigoso para toda a economia, já que o sistema de juros compostos é usado pelo sistema financeiro e governos.

Esperidião Amin rebate a alegação da equipe econômica. De acordo com o deputado, seu projeto tem o objetivo apenas de sustar "um abuso" do governo, que, na interpretação dele, não tem a competência de estabelecer um novo método de cálculo para indexador por meio de decreto. "Se ele não concorda, tem que fazer uma nova lei e mandar para o Congresso", disse. Para ele, a União está praticando "usura" ao usar o método de juros compostos.

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