Moro suspende prazo de alegações finais na ação contra Odebrecht
Alegações finais são a parte derradeira do processo, em que o Ministério Público, que acusa, e as defesas apresentam suas argumentações e pedidos a serem considerados pelo juÃzo. A Procuradoria entregou seus memoriais em janeiro.
Os advogados pediram ao juiz da Lava Jato que mande excluir dos autos documentos enviados pela SuÃça sobre contas por meio das quais a empreiteira teria pago propinas no exterior a ex-dirigentes da Petrobras. Em sua petição, a defesa do executivo sustenta que o Tribunal Penal da SuÃça julgou Â?ilegalÂ? a remessa dos extratos bancários.
"Cuidando-se de prova reconhecidamente desprovida de origem lÃcita, é a presente para, com fulcro no artigo 5º, LVI, da Constituição Federal e no artigo 157 do Código de Processo Penal, requerer seu imediato desentranhamento desta ação penal, assim como o expurgo de todas as menções que a ela são feitas ao longo deste processo", requereu Dora Cavalcanti.
A advogada e seu colega sugeriram que a Justiça oficie o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação JurÃdica Internacional (DRCI) Â?para confirmar a decisão (do Tribunal suÃço). Eles requereram que Â?seja sobrestado o curso do processo ante a inegável relevância do quanto aqui alegado, até que sobrevenha a resposta daquele órgãoÂ?.
"Apesar da aparente identificação de condutas criminais envolvendo as contas, entendeu a Corte que a documentação não poderia ser encaminhada via pedido de cooperação ativo (da SuÃça) ao Brasil, pois deveria seguir o procedimento do pedido de cooperação ativo do Brasil à SuÃça", assinalou o juiz Moro, em sua decisão. "Por consequência do erro de procedimento, estabeleceu que o Apelado (o Ministério Público SuÃço) deveria "iniciar retroativamente o procedimento correto de cooperação mútua."
Moro ressalta que o Tribunal Penal suÃço concluiu que Â?o Brasil não pode ser responsabilizado por medidas falhas de órgãos públicos suÃçosÂ?. "Também, em princÃpio, denegou o pedido do Apelante (Havinsur/Odebrecht) de que o Tribunal determinasse que os documentos não poderiam ser utilizados pelo Brasil ou que fossem devolvidos, já que as falhas procedimentais das autoridades suÃças seriam suprÃveis. A expressão utilizada é a de que solicitação de devolução das provas ou de sua desconsideração "mostrar-se-ia supérflua" ("turns out to be superfluous")."
Ainda segundo Sérgio Moro. "Aparentemente, apesar do reconhecimento pelo Tribunal SuÃço da ocorrência de erros procedimentais na transmissão dos documentos atribuÃveis à s autoridades suÃças (e não na quebra de sigilo bancário na SuÃça ou na avaliação da presença de relevante conduta criminal), não há, em princÃpio, decisão daquela Corte solicitando a devolução dos documentos ou impedindo a sua utilização no Brasil, pelo contrário, há decisão expressa denegando tal solicitação feita pela Apelante Havinsur/Odebrecht e há afirmação de que os erros procedimentais seriam suprÃveis na SuÃça."
"Assim, quanto ao pedido da defesa do imediato desentranhamento desses documentos, é o caso de, em análise sumária, indeferi-lo provisoriamente, pois a decisão da Corte SuÃça não é, em princÃpio, nesse sentido. De todo modo, para resolver em definitivo tal questão relativamente complexa, necessário ouvir o Ministério Público Federal local", decidiu o juiz da Lava Jato.
Após a manifestação da Procuradoria da República, Moro decidirá sobre o pedido da defesa de Márcio Faria.
"Como a ação penal está em prazo de alegações finais para a defesa e trata-se de questão prejudicial, suspendo o prazo para alegações finais da defesa. Oportunamente, devolverei o prazo remanescente. Intime-se o Ministério Público Federal, com urgência e por telefone (já que há acusados presos), para manifestação sobre o requerido em três dias. Na oportunidade, deverá apresentar cópia dos pedidos de cooperação ativo aos quais se reporta a decisão da Corte na SuÃça ou outros documentos que possam ser relevantes para decisão da questão em foco."
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente