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MPCE alerta gestores sobre regras eleitorais em vigor desde janeiro

Multa para gestores que desobedecerem as regras do TSE varia de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00
12:04 | Jan. 13, 2016
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Com o início das regras eleitorais para 2016, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) iniciou os trabalhos de precaução para evitar abusos por parte de gestores públicos. A promotora de Justiça da 86ª zona eleitoral, Natália Saraiva Colares, expediu recomendação aos prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos dos municípios de Alto Santo e Potiretama.

O documento pede que se abstenham de realizar distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, e de executar programas sociais através de entidades vinculadas a agentes públicos ou possíveis candidatos. Segundo o MPCE, a recomendação tem caráter preventivo.
[SAIBAMAIS 3]
Conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está proibida, a partir de janeiro de 2016, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública ou de programas sociais autorizados por lei já em execução orçamentária. Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.

Além disso, os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais ficam proibidos de realizar despesas com publicidade que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos.

A promotora de Justiça lembra que a inobservância de tais proibições pode resultar em representações feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com pedido de condenação pela prática da conduta vedada e aplicação de multa nos valores de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00. Os gestores podem ainda responder por ato de improbidade administrativa e ficarem inelegíveis, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Redação O POVO Online

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