Defesa de executivo da Odebrecht aponta 'cooperação selvagem' na Lava Jato
Ela destaca que o noticiário informou que procuradores da República do Paraná fizeram ao menos duas viagens à SuÃça em busca de supostos dados da Odebrech na SuÃça. "As viagens sucederam depoimentos do delator Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás), que declarou ter recebido dinheiro da construtora em contas mantidas na SuÃça."
Por e-mail à reportagem, Dora Cavalcanti diz. "Além de ver reforçadas as suspeitas da ocorrência da Â?cooperação selvagemÂ?, a defesa deparou-se também com a informação de que existe uma exceção que impediria o uso, na ação penal contra os ex-executivos da Odebrecht, dos documentos apensados ao pedido de cooperação suÃço. Mas, apesar de mencionar essa exceção, a informação do DRCI não esclarece que exceção seria essa", anota a advogada, em alusão ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação JurÃdica Internacional (DRCI), braço do Ministério da Justiça.
Segundo Dora, foi para esclarecer essas questões que a defesa formulou ao juiz federal Sérgio Moro, o magistrado da Lava Jato, novo pedido de diligências, no último dia 15. "Imaginava-se que o magistrado se interessaria em saber se houve uma artimanha para obter a prova, e se o uso dessa prova é ou não vedado pela SuÃça."
A criminalista destaca que, no entanto, quando foi oferecida a denúncia do Ministério Público Federal contra Márcio Faria e outros executivos da maior empreiteira do PaÃs, entre eles Marcelo Bahia Odebrecht, Â?não foram usados documentos que tivessem sido pedidos pelo MPF, e sim documentos anexados a um pedido da SuÃça para o Brasil, com a alegada finalidade de tomar o depoimento de algumas pessoasÂ?.
Ou seja: o caminho natural para obtenção de documentos bancários na SuÃça, um pedido de cooperação feito pelo Ministério Público Federal para as autoridades daquele paÃs, e que teria que passar pelo crivo dos Tribunais locais e por várias regras de admissibilidade, foi substituÃdo por uma via transversa", sustenta Dora Cavalcanti. "Mandados como anexos, eles foram usados para finalidade completamente diferente, isto é, municiar a denúncia oferecida contra Márcio Faria e outros acusados no Brasil."
"Ã? difÃcil imaginar que tenha se tratado de uma coincidência. Meses depois dos depoimentos de Paulo Roberto Costa e das viagens dos procuradores paranaenses à SuÃça, os documentos que eles pretendiam obter caem de paraquedas no Brasil, à s vésperas do prazo que o Ministério Público Federal tinha para oferecer a denúncia. Ou, se não o fizesse, os investigados presos teriam que ser imediatamente soltos. Ã? como se as autoridades brasileiras ficassem inertes e, mesmo assim, recebessem de presente, por acaso, a suposta prova de que precisavam para formalizar a acusação."
Dora assinala que Â?por esse motivo, desde o inÃcio do processo a defesa vem pedindo ao juiz Sérgio Moro que determine ao Ministério Público Federal a entrega das mensagens que tenha trocado com o Ministério Público suÃço sobre tais documentosÂ?.
"Se foi mesmo uma incrÃvel coincidência, imagina-se que a Procuradoria da República não terá nenhum problema em franquear acesso a essas mensagens. O juiz, no entanto, negou seguidamente os pedidos da defesa. Nem a revelação de que o MPF trouxe informalmente prova do exterior, entregue diretamente em pendrive pelo Ministério Público suÃço ao dr. Deltan Dallagnol, convenceu o juiz a se interessar em saber se também no caso dos extratos de contas atribuÃdas à Odebrecht houve tratativas informais entre os dois Ministérios Públicos."
A criminalista observa, ainda. "A defesa recorreu diretamente ao DRC e contou com a imparcialidade de seu diretor para obter ao menos a informação de que existiu, sim, uma troca de mensagens entre autoridades brasileiras e suÃças no dia em que aquele pedido de cooperação suÃço chegou ao Brasil, aparentemente, antes de o pedido ser encaminhado para o Ministério Público Federal. Vale dizer: reforçaram-se as suspeitas de que o envio do pedido suÃço recheado de documentos bancários foi feito para atender ao interesse da Procuradoria da República brasileira em ter acesso aos documentos sem precisar fazer um pedido formal à SuÃça. Essa forma de burlar o caminho legal de obtenção de documentos bancários é chamada na SuÃça de Â?cooperação selvagemÂ?, e é obviamente proibida naquele paÃs."
Dora Cavalcanti afirma. "Basta uma análise imparcial do pedido da defesa para ver que ele nada tem de �impertinente� ou �irrelevante�. Basta ler os habeas corpus já impetrados pela defesa para ver que eles nunca alegaram �excesso de prazo� na prisão, como pretende o Juiz, fazendo crer que as diligências requeridas seriam uma estratégia da defesa para alongar o processo e, com isso, conseguir relaxar a prisão."
A criminalista finaliza o e-mail à reportagem. "Só um juiz que, infelizmente, perdeu por completo sua isenção é capaz de afirmar que Â?deveria a defesa preocupar-se mais em esclarecer o que indicam os documentos, os supostos pagamentos de propina feitas pela Odebrecht aos agentes da Petrobrás, do que com as especulações sobre a supostas faltas de autorizaçãoÂ?. Qualquer juiz, procurador ou advogado sabe que, antes de se analisar o mérito de uma prova, é preciso verificar se ela tem origem válida e se pode ser usada no processo. Sabe também que não cabe a um Magistrado dizer o que a defesa deveria fazer, sendo a recÃproca verdadeira."
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