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Defesa de executivo da Odebrecht aponta 'cooperação selvagem' na Lava Jato

17:35 | Jan. 22, 2016
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Tipo Notícia
A criminalista Dora Cavalcanti Cordani, que defende o executivo Márcio Faria - ligado à empreiteira Odebrecht e alvo da Operação Erga Omnes -, afirma que em um dos capítulos cruciais da investigação da Lava Jato ocorreram �tratativas informais� entre procuradores brasileiros e suíços. Dora reporta-se inclusive a notícias divulgadas pela imprensa, �desde o fim de 2014'.

Ela destaca que o noticiário informou que procuradores da República do Paraná fizeram ao menos duas viagens à Suíça em busca de supostos dados da Odebrech na Suíça. "As viagens sucederam depoimentos do delator Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás), que declarou ter recebido dinheiro da construtora em contas mantidas na Suíça."

Por e-mail à reportagem, Dora Cavalcanti diz. "Além de ver reforçadas as suspeitas da ocorrência da �cooperação selvagem�, a defesa deparou-se também com a informação de que existe uma exceção que impediria o uso, na ação penal contra os ex-executivos da Odebrecht, dos documentos apensados ao pedido de cooperação suíço. Mas, apesar de mencionar essa exceção, a informação do DRCI não esclarece que exceção seria essa", anota a advogada, em alusão ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), braço do Ministério da Justiça.

Segundo Dora, foi para esclarecer essas questões que a defesa formulou ao juiz federal Sérgio Moro, o magistrado da Lava Jato, novo pedido de diligências, no último dia 15. "Imaginava-se que o magistrado se interessaria em saber se houve uma artimanha para obter a prova, e se o uso dessa prova é ou não vedado pela Suíça."

A criminalista destaca que, no entanto, quando foi oferecida a denúncia do Ministério Público Federal contra Márcio Faria e outros executivos da maior empreiteira do País, entre eles Marcelo Bahia Odebrecht, �não foram usados documentos que tivessem sido pedidos pelo MPF, e sim documentos anexados a um pedido da Suíça para o Brasil, com a alegada finalidade de tomar o depoimento de algumas pessoas�.

Ou seja: o caminho natural para obtenção de documentos bancários na Suíça, um pedido de cooperação feito pelo Ministério Público Federal para as autoridades daquele país, e que teria que passar pelo crivo dos Tribunais locais e por várias regras de admissibilidade, foi substituído por uma via transversa", sustenta Dora Cavalcanti. "Mandados como anexos, eles foram usados para finalidade completamente diferente, isto é, municiar a denúncia oferecida contra Márcio Faria e outros acusados no Brasil."

"� difícil imaginar que tenha se tratado de uma coincidência. Meses depois dos depoimentos de Paulo Roberto Costa e das viagens dos procuradores paranaenses à Suíça, os documentos que eles pretendiam obter caem de paraquedas no Brasil, às vésperas do prazo que o Ministério Público Federal tinha para oferecer a denúncia. Ou, se não o fizesse, os investigados presos teriam que ser imediatamente soltos. � como se as autoridades brasileiras ficassem inertes e, mesmo assim, recebessem de presente, por acaso, a suposta prova de que precisavam para formalizar a acusação."

Dora assinala que �por esse motivo, desde o início do processo a defesa vem pedindo ao juiz Sérgio Moro que determine ao Ministério Público Federal a entrega das mensagens que tenha trocado com o Ministério Público suíço sobre tais documentos�.

"Se foi mesmo uma incrível coincidência, imagina-se que a Procuradoria da República não terá nenhum problema em franquear acesso a essas mensagens. O juiz, no entanto, negou seguidamente os pedidos da defesa. Nem a revelação de que o MPF trouxe informalmente prova do exterior, entregue diretamente em pendrive pelo Ministério Público suíço ao dr. Deltan Dallagnol, convenceu o juiz a se interessar em saber se também no caso dos extratos de contas atribuídas à Odebrecht houve tratativas informais entre os dois Ministérios Públicos."

A criminalista observa, ainda. "A defesa recorreu diretamente ao DRC e contou com a imparcialidade de seu diretor para obter ao menos a informação de que existiu, sim, uma troca de mensagens entre autoridades brasileiras e suíças no dia em que aquele pedido de cooperação suíço chegou ao Brasil, aparentemente, antes de o pedido ser encaminhado para o Ministério Público Federal. Vale dizer: reforçaram-se as suspeitas de que o envio do pedido suíço recheado de documentos bancários foi feito para atender ao interesse da Procuradoria da República brasileira em ter acesso aos documentos sem precisar fazer um pedido formal à Suíça. Essa forma de burlar o caminho legal de obtenção de documentos bancários é chamada na Suíça de �cooperação selvagem�, e é obviamente proibida naquele país."

Dora Cavalcanti afirma. "Basta uma análise imparcial do pedido da defesa para ver que ele nada tem de �impertinente� ou �irrelevante�. Basta ler os habeas corpus já impetrados pela defesa para ver que eles nunca alegaram �excesso de prazo� na prisão, como pretende o Juiz, fazendo crer que as diligências requeridas seriam uma estratégia da defesa para alongar o processo e, com isso, conseguir relaxar a prisão."

A criminalista finaliza o e-mail à reportagem. "Só um juiz que, infelizmente, perdeu por completo sua isenção é capaz de afirmar que �deveria a defesa preocupar-se mais em esclarecer o que indicam os documentos, os supostos pagamentos de propina feitas pela Odebrecht aos agentes da Petrobrás, do que com as especulações sobre a supostas faltas de autorização�. Qualquer juiz, procurador ou advogado sabe que, antes de se analisar o mérito de uma prova, é preciso verificar se ela tem origem válida e se pode ser usada no processo. Sabe também que não cabe a um Magistrado dizer o que a defesa deveria fazer, sendo a recíproca verdadeira."

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