Defensoria paulista fez pagamentos ilegais, diz auditoria
Segundo a investigação, a Defensoria Pública de São Paulo pagou cerca de R$ 2,3 milhões a mais aos seus funcionários por eles terem atendido o público, visitado presídios e atuado como curadores especiais. Todas essas atribuições são institucionais e estão previstas na lei que rege a carreira de defensor.
Na prática, significa que os defensores já recebem pelo exercício dessas atividades a título de salário - o piso na carreira é de R$ 18,4 mil. A Defensoria é o órgão estadual responsável pela prestação de assistência jurídica a pessoas que não têm condições de pagar pelos serviços de um advogado.
A Procuradoria de Contas realizou um pente fino sobre a folha de pagamento dos defensores públicos em outubro de 2014, mas sugere que as irregularidades tiveram início quase um ano antes, em novembro de 2013. Nessa data, o Conselho Superior da Defensoria (CSDP n.º 286/2013) aprovou um ato que chancelava o pagamento das gratificações, porque passava a considerar o "atendimento ao público", "visita a presídios", "atuação em curadorias especiais" e "atuação em processos de revisão criminal" como dificuldades especiais do cargo.
Dificuldades especiais
A legislação que regulamenta a carreira permite o pagamento de vantagens aos defensores desde que existam dificuldades especiais decorrentes da natureza do serviço, tais como deslocamento para outras cidades.
Os procuradores afirmam ainda que o pagamento desses benefícios continua ocorrendo até os dias de hoje.
Na auditoria, o Ministério Público de Contas calculou que cerca de 514 defensores receberam gratificações por terem atendido ao público, 243 por terem visitado presídios, 358 por terem atuado em curadoria especial e 181 por terem atuado em processos de revisão criminal. O desempenho de cada uma dessas atividades gera um acréscimo de R$ 1,84 mil nos vencimentos de cada defensor.
A Defensoria Pública de São Paulo foi ouvida durante a auditoria. Em uma de suas defesas, o órgão justificou o pagamento desses benefícios ao excesso de serviço, somado ao seu quadro enxuto de funcionários.
A Procuradoria de Contas respondeu que o argumento não justifica a "tentativa de compensar uma deficiência utilizando-se de instrumentos jurídicos equivocados".
Improbidade
O procurador de Contas, Rafael Neubern Demarchi Costa, que assina o texto da auditoria, afirma que há indícios de prática de improbidade administrativa e pede a suspensão imediata do pagamento desses benefícios. Além disso, o Ministério Público exige a devolução dos valores pagos irregularmente aos cofres públicos.
"O Ministério Público de Contas opina pela irregularidade dos atos praticados pela Defensoria Pública, tendo em vista, de modo geral, a não observância do princípio da legalidade nos atos praticados pelo Defensor Público-Geral e pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, este no exercício de seu restrito poder normativo", diz o texto do Ministério Público de Contas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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