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Barroso diz caber ao Senado processar e julgar impeachment e critica voto secreto

15:55 | 17/12/2015
Diferente do relator da matéria Luiz Edson Fachin, que impôs uma derrota ao governo em diversos pontos na ação que trata do rito do impeachment, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso se mostrou favorável a pontos defendidos pelo governo da presidente Dilma Rousseff, como o papel decisório do Senado no processo e a anulação da comissão especial com votação secreta formada na Câmara dos Deputados.

O voto de Barroso provocou reações entre os pares e alguns debates. Os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello ainda não proferiram os seus votos, mas já indicaram concordar que a decisão da Câmara não vincula o Senado. Por esse entendimento, os senadores têm poder de instaurar o processo de impeachment - acatando ou não a sugestão da Câmara - e portanto de eventualmente afastar a presidente do cargo.

Em seu voto, que durou pouco mais de 40 minutos, Barroso defendeu que Câmara apenas autoriza a instauração do processo e cabe ao Senado processar e julgar. "Senado não deve ser carimbador de papéis da Câmara", afirmou. Pelo voto de Barroso, maioria simples do Senado instaura processo de impeachment e para condenação seria necessário quórum de dois terços.

Em seu voto na quarta-feira, 16, Fachin defendeu que o Senado não tem competência para rejeitar a instauração do processo caso ele seja admitido pela Câmara. O governo aposta em sua base aliada no Senado, considerada mais confiável que a da Câmara, para impedir o andamento do processo.

Voto secreto

Barroso disse ainda ser contra o voto secreto e as candidaturas avulsas para a formação da comissão especial. "Acho que o cidadão brasileiro tem o direito de saber a postura de seus representantes", disse. Com seu posicionamento, o ministro disse que isso invalidaria automaticamente a formação da comissão.

O ministro ressaltou, entretanto, que era preciso corrigir um problema para o futuro e criticou as candidaturas avulsas. "Candidaturas avulsas são inaceitáveis", disse. "Se por força da Constituição a representação é do partido, os nomes do partido não podem ser escolhidos de fora pra dentro. Não há nenhuma lógica nisso."

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