Tribunal mantém prisão de publicitário na Lava Jato
Hoffmann era proprietário da empresa BH Serviços de Comunicação, que prestava serviços à empresa Borghi Lowe Propaganda e Marketing, detentora de contratos de publicidade do Ministério da Saúde e da Caixa Econômica Federal. Segundo a sentença, Hoffmann orientava as produtoras contratadas para fazer os anúncios a repassar uma parte do bônus de volume referente aos contratos da Borghi Lowe para pagamento de propina, de forma reiterada, às empresas do ex-deputado e ex-vice-presidente da Câmara André Vargas e seu irmão Leon Vargas.
O habeas foi impetrado pela defesa no dia 5 de outubro. Os advogados alegam que o réu já teve sentença proferida e que todo o patrimônio dele está bloqueado. Sustentam ainda que a gravidade do crime não pode fundamentar a manutenção da prisão preventiva e que seu cliente deve ter o direito de recorrer em liberdade.
No entendimento do desembargador João Pedro Gebran, contudo, a situação que levou à prisão cautelar de Hoffmann não se alterou. Conforme o magistrado, ainda que o réu não esteja mais atuando na empresa utilizada para o pagamento de propinas, ele pode voltar a reproduzir o mesmo esquema criminoso em outra empresa de publicidade na qual trabalha. "O pagamento de propina a parlamentar ao tempo em que este ocupava o relevante cargo de vice-presidente da Câmara revela certa ousadia na prática de crimes e merece especial atenção e reprovação", escreveu em seu voto, citando trecho da sentença.
"Após o amplo contraditório, não se mostra justificável que a sentença condenatória não tenha nenhuma eficácia, nem mesmo sobre aquele que já se encontrava encarcerado cautelarmente como forma de proteção à ordem pública, diante da possibilidade concreta de reiteração delitiva", concluiu o desembargador.