Projeto de nova lei da magistratura segue sem avançar
A lei que regula a função da magistratura no Brasil é de 1979, mas em 1988 a Constituição determinou que sua atualização fosse feita por meio de lei complementar de iniciativa privativa do STF - o que até hoje não foi feito.
O novo texto, elaborado e apresentado no final de 2014 pelo ministro Ricardo Lewandowski a partir de proposta do ministro Luiz Fux, é polêmico ao ampliar gastos do Judiciário, polemizar com o Conselho Nacional de Justiça e com os juízes de primeira instância por não incluí-los em votações para presidentes de tribunais. Outro ponto de discordância considerado reflexo da ampliação de benefícios da magistratura é um a proposta de emenda à Constituição apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que estende a influência do Legislativo sobre o Judiciário.
O projeto cria, por exemplo, auxílio-educação para filhos com até 24 anos de juízes, desembargadores e ministros do Judiciário em escolas e universidades privadas; auxílio-moradia equivalente a 20% do salário; transporte, quando não houver veículo oficial; reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas por plano de saúde, e licenças para estudar no exterior com remuneração extra. Hoje, o teto salarial dos ministros é de R$ 39.293,38, sem nenhum desses benefícios.
Uma emenda de Fux estabelece que juízes condenados por improbidade não percam as suas funções. O ministro também pede que, se houver feriados nos 60 dias de férias que os juízes têm direito a tirar por ano, esses dias não contem, e o período de folga seja prolongado na mesma quantidade de dias. O projeto determina o livre ingresso e trânsito de magistrados em qualquer recinto público ou privado, quando em serviço, e prioridade em transportes públicos em urgências.
Entre as propostas em discussão no projeto, também estão a proibição de indiciamento de magistrados em inquéritos policiais, salvo se o tribunal a que pertencem o autorizar. O projeto também proíbe que juízes, desembargadores e ministros do Judiciário sejam interrogados em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior.
Os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também serão reduzidos, se a proposta for aprovada. Os conselheiros não poderão mais, por exemplo, criar as semanas de conciliação e os mutirões carcerários, que agilizam o trabalho do Judiciário. O conselho também não poderá mais criar "normas abstratas", contexto em que se insere, por exemplo, a resolução que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário.
Críticas
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirma que o projeto não é consensual na categoria. Segundo o presidente da entidade, João Ricardo Costa, a proposta não inclui, por exemplo, uma demanda antiga dos juízes de 1.ª instância para que eles sejam incluídos nas votações de presidentes dos tribunais.
"Um juiz, que faz audiência, que atende à população, resolve a maioria dos conflitos, não pode estar sem nem sequer um estagiário no seu gabinete, sem folha de papel para imprimir suas sentenças, enquanto os tribunais têm carro oficial, motorista e todos equipamentos mais sofisticados e modernos e atendem apenas um resíduo da demanda por Justiça, a população que tem recursos", criticou Costa.
O presidente da AMB defende a inclusão dos benefícios para os juízes, assim como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Em nota, a Ajufe alegou que os auxílios são justos porque a Constituição impõe "inúmeras restrições e limitações" à categoria.
Já o professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas Thomaz Pereira é contra alguns dos novos benefícios. "Os salários dos magistrados, em geral, são os mais altos em comparação com o resto do funcionalismo público e com o que ganha o profissional brasileiro. Por isso, acho que só o subsídio poderia cobrir algumas dessas despesas dadas como auxílios."
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil informou que o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB manifestou preocupação em relação da Loman. Para a entidade, a remuneração dos magistrados deve ser estabelecida em parcela única, submetendo-se ao teto constitucional, incluindo as vantagens pessoais. Já assessoria de imprensa do STF declarou que a atual norma está sendo analisada e que ainda não existe um texto finalizado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.