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Entidades pedem ao MP cancelamento de licenças de rádio e TV de parlamentares

09:35 | 24/11/2015
O Ministério Público Federal em São Paulo recebeu nesta segunda-feira, 23, representação de 13 organizações da sociedade civil denunciando 40 parlamentares de 19 Estados que, segundo o Sistema de Acompanhamento de Controle Societário (Siacco), da Anatel, são sócios de emissoras de rádio e televisão no País.

As entidades solicitam que a Procuradoria da República atue para que estas empresas tenham suas licenças canceladas, uma vez que a Constituição proíbe que congressistas sejam sócios ou associados de concessionárias de serviços de radiodifusão. As informações foram divulgadas no site da Procuradoria da República em São Paulo.

O documento entregue ao Ministério Público Federal aponta 32 deputados federais e oito senadores dos Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. A representação será encaminhada às unidades do Ministério Público Federal em cada um dos Estados para que os procuradores analisem as medidas a serem tomadas nessas regiões.

Em São Paulo, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) ajuizou na última quinta-feira, 19, três ações civis públicas solicitando o cancelamento do serviço de radiodifusão sonora outorgado a seis emissoras de rádio que possuem deputados federais em seus quadros societários.

Para o Ministério Público Federal, o controle de outorgas de radiodifusão por empresas cujos sócios são parlamentares viola a liberdade de expressão e o direito à informação. "A divulgação de opiniões e dados pode ser limitada pelos interesses destes associados, impedindo que os meios de comunicação cumpram seu dever de divulgar todas as informações e pontos de vista socialmente relevantes e de fiscalizar o exercício do poder público e as atividades da iniciativa privada", afirma a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão nas três ações.

Para a Procuradoria, "a restrição de informações divulgadas pela imprensa e o possível favorecimento dos 'sócios-parlamentares' pelas emissoras ao longo do mandato eletivo e do processo eleitoral são contrários à democracia, ao pluralismo político e à soberania popular, considerando o forte poder que um canal de radiodifusão possui para influenciar a opinião pública".

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