PUBLICIDADE
Notícias

Supremo nega pedido para suspender julgamento

Com a decisão, o julgamento está mantido para as 17h desta quarta, e a suspeição do ministro Augusto Nardes deve ser analisada

16:04 | 07/10/2015

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do governo para suspender o julgamento das contas de 2014 do governo da presidenta Dilma Rousseff. Com a decisão, o julgamento está mantido e ocorre desde às 17h desta quinta-feira, 7. A sessão teve início com julgamento do pedido do governo pela suspeição do ministro Augusto Nardes.

Acompanhe a transmissão do julgamento:

[VIDEO1]

17h35min O vice-presidente do TCU, Raimundo Carreiro, afirma que é a 1ª vez em 80 anos que a Corte abre contraditório para que um presidente se manifeste. Antes, ele defendeu Nardes, afirmando que o colega não fez nenhuma declaração sobre algo que não fosse sabido pelo governo.

17h14min Fica decidido que, antes de se entrar no mérito das contas, será julgado pedido da Advocacia Geral da União pelo afastamento do ministro Augusto Nardes da relatoria do processo.

17h11min O presidente do TCU, Aroldo Cedraz, abre sessão que julgará as contas do governo Dilma de 2014.

Suspensão

Na terça-feira, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, recorreu ao Supremo para suspender o julgamento, por entender que o tribunal não pode prosseguir com o julgamento das contas sem analisar separadamente o pedido de suspeição do ministro Augusto Nardes. Na segunda, a AGU já havia entrado com ação para que Nardes seja afastado da relatoria do processo por ter indicado antecipadamente que votará pela rejeição das contas.

Após tomar conhecimento do pedido de suspeição, o ministro Augusto Nardes repudiou a postura do governo e disse que “não irá se acovardar” diante do que ele classifica de uma tentativa do governo de intimidá-lo. Em resposta, Adams reiterou que o Regimento Interno do TCU impede que um ministro da corte emita opinião sobre o processo que vai julgar.

[SAIBAMAIS 2]Sem suspeição

Na decisão, Fux disse que não vê ilegalidade na conduta de Augusto Nardes. Segundo Fux, a manifestação prévia do relator não basta para caracterizar a suspeição. “Manifestar-se sobre o mérito de um processo não implica, necessariamente, interesse no julgamento da causa em qualquer sentido. É perfeitamente possível que o julgador, após distribuído o feito e estudado o processo, forme, de modo imparcial, o seu convencimento sobre o tema de fundo e, só depois, venha a divulgar sua compreensão”, argumentou o ministro do Supremo.

Luís Fux também afirmou na decisão que o TCU não cometeu irregularidade ao pautar o pedido de suspeição de Nardes para a sessão marcada para hoje, sem suspender o processo de análise das contas, como queria a Advocacia-geral da União.

“A garantia do devido processo legal resta atendida sempre que a questão prévia é analisada antes da questão principal. É o enfrentamento lógico e sucessivo das questões suscitadas que assegura ao cidadão o direito de não se ver julgado por órgão incompetente, suspeito ou impedido”, argumentou.

Agência Brasil
TAGS