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Camilo Santana sanciona lei que concede acesso a depósitos judiciais

14:45 | 30/10/2015
No mesmo dia em que foi aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), a lei que dá acesso ao Poder Executivo à verba dos depósitos judiciais foi sancionada pelo governador Camilo Santana (PT). A lei n° 15.878 foi publicada no Diário Oficial do Estado e passou a vigorar na quinta-feira, 29.

A lei, de iniciativa do Executivo estadual, pode ser alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por parte da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que a considera "ilegal". Em nota, o presidente da Associação Cearense dos Magistrados (ACM), juiz Antônio Araújo, afirma que a medida é insconstitucional porque viola o direito de propriedade privada, já que o dinheiro fica sob tutela da Justiça até decisão judicial; apresenta vício de iniciativa, pois cabe ao Judiciário legislar sobre o assunto; e fere a autonomia entre os poderes.
[SAIBAMAIS 3]
Agora, o Governo pode fazer uso de até 70% dos recursos geridos atualmente pelo Tribunal de Justiça do Ceará. O restante fica de reserva para o pagamento das partes vencedoras dos processos após determinação da Justiça.

Os recursos, repassados ao Tesouro do Estado, serão aplicados exclusivamente na recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo de previdência do Estado, em determinados investimentos e no custeio da saúde pública.

Redação O POVO Online
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