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Presidente da AG 'nunca soube da dinâmica da construtora', diz defesa

19:40 | 12/08/2015
A defesa de Otávio Marques de Azevedo, presidente da Construtora Andrade Gutierrez - preso desde 19 de junho na Operação Erga Omnes, 14.º capítulo da Lava Jato - pediu a absolvição do empreiteiro. Oito advogados subscrevem resposta à acusação da Procuradoria da República, que atribui ao empreiteiro crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa para fraudes em licitações bilionárias da Petrobrás entre 2004 e 2014.

Os advogados, sob coordenação dos penalistas Roberto Telhada e Edward Rocha de Carvalho, pedem reconhecimento da nulidade da denúncia do Ministério Público Federal "por ilegal fatiamento da acusação em relação a crimes conexos".

Os defensores atacam o uso da teoria do domínio do fato pelo Ministério Público Federal para incriminar o presidente da holding e responsabilizá-lo pelos crimes que teriam ocorrido. "Tal como como utilizada na denúncia (a teoria do domínio do fato) não passa de um substituto para afirmação de uma responsabilidade penal objetiva, decorrente da sua posição hierárquica como presidente da holding Andrade Gutierrez S/A, e que em nada lembra a 'teoria do domínio do fato' cujas linhas mestras foram traçadas por Clauss Roxin: 'talvez o erro mais comum e menos observado é fundamentar o status de alguém como autor atribuindo-lhe o domínio do fato'".

Os advogados assinalam que a Construtora Andrade Gutierrez (AG Engenharia) "sempre teve e ainda tem, evidentemente, seus próprios procedimentos decisórios, amparados em seus estatutos, de forma independente, autônoma, sem qualquer relação de dependência com a presidência da holding".

"Nas funções que exerceu em todo esse período mencionado na denúncia, Otávio Azevedo nunca teve conhecimento da dinâmica comercial e operacional da Construtora Andrade Gutierrez, inclusive em relação a fornecedores, subfornecedores, prestadores de serviço, limitando-se, em razão das imposições de sua função, às ações de representação institucional, tanto para a Construtora, quanto para a área de investimentos."

"A hipótese é de absolvição sumária de Otávio Azevedo, pois a acusação sequer poderia ter sido recebida, eis que carente de justa causa. Se não for esse o entendimento, a improcedência da acusação será comprovada no curso da instrução processual, na qual será indispensável ampla produção probatória", afirma a defesa.

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