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OAB pede a Cardozo e a Janot 'providências' por inviolabilidade dos advogados

15:45 | 07/07/2015
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, pediu ao ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, que 'adote as providências cabíveis para determinar à Polícia Federal que cumpra os dispositivos legais no que tange à inviolabilidade das comunicações entre o advogado e o seu cliente preso'.

Em outro ofício, este endereçado ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a OAB se diz 'preocupada quanto à necessidade de as autoridades policiais e os agentes, no âmbito da PF, resguardarem o sigilo profissional dos advogados, o que engloba seus meios de atuação, local de trabalho, arquivos, correspondências e comunicações'.

Os pedidos da Ordem ao ministro e ao chefe do Ministério Público Federal ocorrem em meio à polêmica sobre a ação da PF na sede da Odebrecht, cujo presidente, Marcelo Bahia Odebrecht, foi preso em 19 de junho na Erga Omnes, 14ª etapa da Operação Lava Jato, sob suspeita de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de cartel na Petrobras.

Segundo a empreiteira, os federais vasculharam arquivos e salas de três advogados da empresa, em São Paulo. Os defensores de Odebrecht também protestam contra a interceptação de um bilhete por ele manuscrito já no cárcere da PF em Curitiba (PR), base da Lava Jato.

O bilhete trazia a orientação 'destruir e-mail sondas'. Para os investigadores trata-se de indício de que o empreiteiro pretendia eliminar provas contra ele. Os defensores, porém, alegam que era uma orientação para incluir em habeas corpus a seu favor.

"A inviolabilidade assegurada ao advogado ergue-se como uma poderosa garantia em prol do cidadão, de modo a permitir que o profissional legalmente incumbido de representa-lo não se acovarde e nem possa sofrer qualquer tipo de represália que lhe retire a liberdade profissional", assinala Marcus Vinícius Furtado Coêlho no ofício 835/2015, encaminhado a Janot.

O presidente nacional da OAB pondera que a tutela do sigilo 'envolve o direito do advogado de comunicar-se com o cliente preso de maneira pessoal e reservada, ou seja, sem mediação, visando o acesso amplo do cliente encarcerado ao advogado, essenciais à defesa ampla prevista na Constituição Federal'.

Na petição a Cardozo, o presidente da Ordem destaca que o artigo 133 da Constituição atribui ao profissional da advocacia o papel de 'função essencial e elementar à administração da Justiça'.

Marcus Vinícius anota que o Estatuto da Advocacia e da OAB 'assegura o sigilo também ao garantir a inviolabilidade do escritório do advogado ou seu local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas, salvo nas hipóteses e limites previstos em lei'.

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