PUBLICIDADE
Notícias

Câmara aprova desburocratização de licenças ambientais em Fortaleza

Lei de autoria do prefeito Roberto Cláudio cria licenciamento ambiental simplificado, o licenciamento por autodeclaração e prevê casos de dispensa. As bancadas do Psol e do PT podem entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar a medida

12:03 | 03/07/2015
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, na tarde da quinta-feira, 2, a flexibilização do processo de licenciamento ambiental para as atividades, obras e empreendimentos situados na Capital. A proposta – anunciada pelo prefeito Roberto Cláudio (Pros) na abertura da legislatura, em fevereiro –, cria o licenciamento ambiental simplificado, o licenciamento por autodeclaração e prevê casos de dispensa.

Confira o projeto de lei.

O projeto de lei complementar n° 19/2015, de autoria do prefeito, foi aprovado no último dia antes do recesso parlamentar. Vereadores de oposição criticaram o “pacote de desburocratização”, julgando que ele facilita a degradação do patrimônio público. As bancadas do Psol e do PT, segundo o vereador João Alfredo (Psol), podem entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar a medida.
[SAIBAMAIS 2]
Na mensagem, o prefeito Roberto Cláudio defende que o projeto visa assegurar a efetividade do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. Na proposta, haverá procedimento administrativo simplificado para atividades de baixo impacto, além da licença por autodeclaração sem prejuízo de análise ambiental adequada, visando a dar celeridade aos processos, conforme a Prefeitura.

De acordo com o líder do prefeito na Casa, vereador Evaldo Lima (PCdoB), apesar da desburocratização nesta proposta, a fiscalização será intensificada a partir da deflagração do procedimento, feito pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis).

A proposta foi aprovada por 25 votos. Foram contrários os vereadores João Alfredo, Deodato Ramalho (PT), Jovanil Oliveira (PT) e Toinha Rocha (Psol).

Entre outros quesitos, os vereadores criticaram eficácia do licenciamento por autodeclaração e a modificação dos parâmetros pela Prefeitura. Conforme o texto aprovado, as obras de pequeno porte passam a ter até 15 mil metros quadrados e de médio porte até 40 mil, o equivalente a dois quarteirões. Pela lei, as primeiras passarão a ter licença por autodeclaração, em que o proprietário diz como será a construção, e as segundas por licenciamento simplificado, ato administrativo em fase única que atesta a viabilidade ambiental.

Outro ponto polêmico é que passa a vigorar a renovação automática das licenças ambientais caso a Seuma não responda as solicitações de revalidação a tempo.

Redação O POVO Online
TAGS