Nova regra para o INSS pode elevar ações na Justiça
Esse tipo de ação pede que os aposentados que voltaram ao mercado de trabalho possam cancelar os benefÃcios antigos, substituindo-os por outros de maior valor - de acordo com as novas contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O debate sobre "desaposentadoria" ainda aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, a Corte teve dois votos favoráveis e dois contrários. No fim de 2014, a Advocacia-Geral da União estimava em mais de 123 mil as ações judiciais pedindo a "desaposentação". O impacto financeiro previsto pelo INSS para os processos que tramitam na Justiça pode chegar a R$ 70 bilhões.
"Quando a Corte decidir (sobre a Â?desaposentadoriaÂ?), caso seja favorável, a pessoa ganhará os benefÃcios retroativos à data em que entrou na Justiça", explica Marta. Fora desse âmbito da "desaposentação", no entanto, Marta acha difÃcil que o Judiciário adote medidas retroativas para beneficiar os segurados.
Segundo a advogada, o STF já julgou ação similar sobre as pensões - que passaram pela mesma situação da Previdência - e decidiu que seria válida a lei da época do requerimento. "Mas, sempre que há mudança na legislação, abrem-se portas para interpretações. Existe o princÃpio da isonomia, que é tratar as pessoas de forma igual. Então, a pessoa tendo o mesmo tempo de contribuição e a mesma idade na data da aposentadoria, se obteve o benefÃcio antes ou depois da Medida Provisória, teve tratamento desigual", diz.
Risco jurÃdico
Caso a Medida Provisória sofra alterações no Congresso, como já sinalizou o presidente do Senado, Renan Calheiros, isso aumentará ainda mais o risco jurÃdico. "Caso haja mudanças no Congresso e a presidente Dilma sancione, a regra mudará novamente. E aà pode gerar ações alegando insegurança jurÃdica e instabilidade. E, nesse caso, não há manifestação do Supremo a respeito", diz.
Mudança
No modelo proposto pelo governo, os contribuintes poderão se aposentar com 100% da média das contribuições que realizaram ao INSS quando a soma do tempo de contribuição e idade chegar a 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. Se essa pontuação for alcançada até 2016, o fator previdenciário deixa de incidir. A partir daÃ, haverá um escalonamento até 2022.
"Quando se altera a regra dizendo que ela não é mais necessária, quem está lá atrás tende a pleitear a mudança", afirma Solange Vieira, economista e criadora do fator previdenciário.
Piora
Na avaliação da economista, a fórmula proposta pelo governo deve piorar o resultado das contas públicas do PaÃs. "A nova regra prejudica o equilÃbrio atuarial, de se olhar para a Previdência como uma questão de pagar ao segurado uma poupança acumulada e rentabilizada por uma taxa de juros", diz. Para ela, há dois caminhos para tornar o sistema previdenciário do PaÃs sustentável: estabelecer uma capitalização separada para cada pessoa e, em seguida, fazer o cálculo em cima do valor acumulado ou se adotar uma polÃtica de idade mÃnima. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.