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Governo fixa procedimentos e prazos para execução de emendas parlamentares

08:25 | 19/06/2015
O governo federal publicou no Diário Oficial da União duas portarias interministeriais que tratam da execução e registro de emendas parlamentares. As normas estabelecem que a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI), comandada pelo vice-presidente da República, Michel Temer, deverá promover articulação com os parlamentares para que eles indiquem diretamente no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento do Ministério do Planejamento (Siop) a destinação das emendas.

Os órgãos da Administração Pública Federal, por sua vez, deverão cadastrar os programas e realizar sua vinculação com a emenda até 29 de junho. Segundo o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, apurou, o Palácio do Planalto prometeu na semana passada a integrantes da base aliada no Congresso a liberação de R$ 4 bilhões em emendas parlamentares.

A iniciativa tem o objetivo de consolidar o apoio à aprovação do projeto de lei que altera a política de desoneração da folha de pagamentos das empresas, cuja votação foi adiada para a semana que vem.

As normas publicadas no Diário Oficial ainda determinam que os proponentes deverão enviar os planos de trabalho de cada emenda por meio do Sistema de Gestão de Convênio e Contratos de Repasse (Sincov) até 16 de julho. A partir daí, os órgãos públicos irão analisar as propostas, concluindo pela sua aprovação, reprovação ou necessidade de complementação ou ajustes, até 2 de agosto.

Se houver solicitação de ajustes, os proponentes deverão fazê-lo até 6 de agosto para reanálise. Por fim, a decisão final dos órgãos sobre as emendas deverá ocorrer até 10 de agosto. Depois disso, os órgãos contemplados com as emendas deverão apresentar até 13 de agosto à SRI, que coordenará todo o processo, as informações necessárias à execução dos recursos, como classificação orçamentária da despesa, nome do autor, valor e respectivos beneficiários da emenda.

O descumprimento dos prazos pelos parlamentares implicará indicação de impedimento de ordem técnica da emenda individual objeto da proposta, diz o texto.

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