Estado de SP é condenado a pagar R$ 200 mil por tortura na ditadura militar
Depois, em razão do exílio, ela rompeu o contato com sua família pela perseguição que sofria, não podendo se despedir de seus pais, que morreram enquanto ainda estava exilada. A Fazenda do Estado sustentou nos autos da ação não haver prova de torturas, "não sendo possível presumir o dano moral", entre outros argumentos.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, entendeu que a documentação juntada ao processo e a prova testemunhal comprovaram que Maria Diva permaneceu presa por muito tempo, "presenciando atrocidades e sendo torturada".
"Evidente a dificuldade em obter provas das agressões e perseguições sofridas, sobretudo em razão de terem sido perpetradas, em sua maioria, em locais sigilosos e protegidos pela confidencialidade", assinalou o desembargador Sidney Romano dos Reis. "Não há, assim, dissenso quanto ao narrado, não cabendo qualquer discussão sobre o mérito da questão." A votação foi unânime.