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Vice-prefeito de Maracanaú é alvo de nova decisão de afastamento

11:01 | 14/05/2015
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Após ser afastado do cargo de vice-prefeito de Maracanaú, em 2014, por decisão da 1ª Vara Criminal de Maracanaú, Carlos Eduardo Bandeira de Melo recebeu nova determinação de afastamento, dessa vez na esfera Cível. A liminar da juíza da 3ª Vara Cível de Maracanaú, Carla Suziany Alves de Moura, foi deferida em 4 de maio e divulgada nesta quinta-feira, 14, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

Carlos Bandeira deve ficar afastado do cargo, segundo a Justiça, até que seja concluída a instrução da Ação Civil Pública do MPCE por improbidade administrativa. Em abril de 2014, o vice-prefeito já havia sido afastado na esfera criminal, acusado de envolvimento no esquema de fraude em licitação, corrupção e formação de quadrilha contra a administração pública de Maracanaú.
[SAIBAMAIS 2]
Também são acusados de improbidade administrativa Adna Cordeiro Câmara, Adrinaldo Oliveira Almeida, Alisson Dehon Cordeiro Câmara, Antônio Cléber Uchoa Cunha, Débora Lopes de Araújo Bezerra de Menezes, Edson Pereira de Sousa, Edvirges Honório de Medeiros, Egídio Cordeiro de Abreu Filho, Elaine Cristina da Costa Mota, Flávio Rodrigues Lira, Flávio Santana Cunha, Francisco Eduardo Nascimento dos Santos, Jairo Fontenele Marques Filho, José Carlos Guilherme, José Flávio Uchoa Cunha, Marcos Barboza da Silva, Valter César Almeida Barbosa e a empresa Cacique Construções e Serviços ambientais LTDA.

Todos os réus estão proibidos judicialmente de exercerem funções públicas relacionadas a licitações e contratos no Município. Também estão suspensos os contratos administrativos firmados com a empresa Cacique Construções e Serviços ambientais, proibindo qualquer pagamento àquela empresa. A juíza decretou ainda a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de todos os promovidos, até o valor de R$ 4.709.344,92.

O promotor do MPCE responsável pelo caso, Manoel Epaminondas, afirma que, segundo informações colhidas pelo Ministério Público, Carlos Bandeira não tem atuado junto a Prefeitura desde o início dos processos judiciais. Com duas decisões de afastamento em esferas distintas, Manoel pontua que, caso uma delas seja revogada, Bandeira ainda terá de cumprir a outra.

Redação O POVO Online
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