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OAB pode ampliar restrições a advogados de conselhos do Carf

18:40 | 15/05/2015
O pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irá decidir, na segunda-feira, 18, sobre os impedimentos de advogados que ocupam uma cadeira no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). A entidade recebeu consulta do Ministério da Fazenda sobre o tema. A discussão é se os advogados que compõem o "tribunal da Receita" devem ficar impossibilitados de trabalhar na advocacia de uma forma geral enquanto permanecerem no cargo ou apenas limitados a postular contra a Fazenda.

No caso do segundo entendimento, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, quer ainda ampliar a restrição de atuação em casos que envolvam a Fazenda a todo o escritório ao qual pertença o integrante do Carf.

A consulta do Ministério foi encaminhada à OAB no dia 7, após o governo ter fixado em decreto que integrantes do Carf representantes dos contribuintes passarão a receber gratificação por sessão de julgamento. Antes, a remuneração não era prevista. O decreto 8.441 também estabeleceu que conselheiros ficarão impedidos de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública. Ainda é aguardada a publicação de normas complementares.

"Os conselheiros do Carf não podem advogar, isso diz o nosso estatuto. A OAB vai definir se esta proibição é completa, em qualquer área, ou se é perante o Carf e contra a União", afirmou Coelho.

As mudanças no sistema de remuneração do conselho ocorreram quase um mês após a deflagração da Operação Zelotes, na qual a Polícia Federal investiga fraudes bilionárias em decisões do órgão, que é também última instância administrativa para o julgamento de multas aplicadas pela Receita.

O presidente da OAB irá propor que, caso o plenário entenda pelo impedimento parcial do advogado que integra o Carf, todo o escritório fica impedido de advogar nas causas contra a Fazenda Pública Federal. Assim, nem os colegas de banca poderão atuar em causas tributárias, por exemplo, quando um membro do escritório for um julgador no Carf.

De acordo com Coêlho, nos últimos tempos a OAB adotou linha de entendimento que estende ao escritório inteiro impedimentos de sócios. É o caso das quarentenas a que são submetidos advogados que saem da magistratura. "Para manter a coerência, temos de estabelecer proibição, neste caso do Carf, também para o escritório", afirmou.

A decisão do pleno da OAB não precisa ser convertida em resolução para passar a valer. Após a decisão, o acórdão no qual foi decidido o tema é encaminhado para todas as seccionais da entidade para que regulamentem a atividade dos advogados.

O reconhecimento do impedimento dos advogados, ainda mais se estendida aos escritórios, deve gerar uma mudança na composição do Carf. Em discussões internas, de acordo com o presidente da OAB, ficou claro que integrantes do Carf com mais experiência devem pedir para deixar o órgão, para que possam continuar a exercer a função mais rentável da advocacia.

"O conselheiro tem de ter a noção de que, naquele período, está servindo ao País e gerando currículo. O escritório vai ter de fazer a opção. Se ele quer um membro no Carf, não vai poder advogar contra a Fazenda naquele período", opina o presidente da Ordem.

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