Câmara rejeita emenda à MP 665 que alterava regras de seguro-desemprego
A emenda aglutinativa previa redução da exigência para solicitar pela primeira vez o seguro-desemprego. O prazo seria reduzido de um ano para oito meses de comprovação de efetivo trabalho. Nas demais solicitações, o prazo seria de seis meses. O texto mantido pelos deputados, contudo, prevê nove meses para a segunda solicitação e seis meses nas demais.
A emenda ainda tentava resgatar o teor da lei anterior à edição da MP para dispor que o trabalhador, para solicitar o abono salarial, precisa comprovar 30 dias de trabalho. O texto previa o pagamento integral de um salário mínimo. Os deputados mantiveram a proposta aprovada na comissão mista, que garante o pagamento do abono salarial para quem comprovar vínculo formal de no mínimo três meses.