PUBLICIDADE
Notícias

Gorete Pereira pode ser a relatora de MP que altera seguro desemprego

O Congresso Nacional instalará comissão mista na terça-feira, 17, para analisar as emendas à medida provisória 665

11:15 | 16/03/2015
NULL
NULL

A deputada federal do Ceará, Gorete Pereira (PR), deve ser anunciada nesta segunda-feira, 16, como a relatora da Medida Provisória 665 que altera a concessão para o seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro-defeso. Gorete afirma que a relatoria foi dada ao PR, mas a confirmação do seu nome depende de resolução da Casa Civil.

Na terça-feira, 17, a Câmara Federal instalará comissão mista, formada por deputados e senadores, para analisar a medida provisória, que recebeu 233 emendas. Segundo a Casa, a instalação das comissões mistas da MP 665/14 e da MP 664/14 que muda as regras da pensão por morte tem sido adiada por causa de divergências entre os partidos sobre o critério de proporcionalidade a ser adotado para a escolha de presidente, relator e quantas cadeiras cada partido ou bloco partidário terá direito no colegiado.
[SAIBAMAIS 3]
As duas medidas são polêmicas. Na sexta-feira, 13, a Central Única dos Trabalhadores realizou protestos em vários estados pedindo, dentre outras demandas, a retirada das MPs. Em janeiro, sindicatos e movimentos sociais já tinham ido às ruas contra as propostas do governo federal.

A possível relatoria da deputada Gorete Pereira foi publicada pela coluna Vertical do O POVO nesta segunda-feira. Ela ressalta que aguarda oficialização porque fez ponderamentos junto à Casa Civil sobre o posicionamento do Governo.
Após analisada pela comissão mista, as medidas provisórias seguirão para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Seguro-desemprego
Conforme a proposta da MP 665, a partir de março, o trabalhador demitido terá de comprovar 18 meses de carteira assinada – computados nos últimos dois anos – para receber o benefício. Atualmente, são exigidos apenas seis meses. Na segunda solicitação, a carência prevista na MP cai para 12 meses e somente a partir da terceira é que a carência volta para seis meses.

Com a mudança, o trabalhador vai receber quatro parcelas do seguro se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses; e cinco parcelas, a partir de 24 meses. Pago de três a cinco parcelas e por um período determinado, o valor do seguro-desemprego (nunca inferior a um salário mínimo) varia de caso a caso.

[FOTO2]

 

 

 

 

Abono salarial
A MP também altera o abono salarial aos contribuintes do PIS/Pasep, que só será pago aos trabalhadores que comprovarem seis meses ininterruptos de carteira assinada no ano anterior. Atualmente, basta comprovar um mês.

O abono salarial corresponde a um salário mínimo extra a que tem direito o trabalhador que prove ter recebido uma média de até dois salários mínimos no ano anterior. Conforme a MP, o valor do benefício passará a ser proporcional ao tempo trabalhado. As novas regras só valerão para o abono que será pago a partir de 2016.

Ajuste
O governo federal argumenta que, em 2013, as despesas com abono salarial e seguro-desemprego somaram R$ 31,9 bilhões e R$ 14,7 bilhões, respectivamente. Por sua vez, os investimentos em mão de obra chegaram a apenas R$ 117,2 milhões no mesmo período. A MP busca diminuir essa distorção. “É necessário reduzir as despesas do FAT com políticas passivas para investir no fortalecimento das políticas ativas, pois estas têm impacto direto no aumento da produtividade do empregado e da economia, o que gera maiores ganhos à população no longo prazo”, diz a mensagem enviada ao Congresso.

Seguro defeso
De acordo com a MP 665, além de ser proibido o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários com o seguro defeso, a pessoa não poderá receber benefícios de transferência de renda (Bolsa Família, por exemplo). Equivalente a um salário mínimo, o seguro defeso é pago aos pescadores que precisam deixar de exercer sua atividade em certos períodos do ano em favor da reprodução de peixes.

A comprovação do tempo de exercício da atividade para a obtenção desse benefício subirá de um para três anos e será necessário contribuir para a Previdência Social por pelo menos um ano. Não será permitido acumular o seguro relativo a períodos de defeso de espécies distintas no mesmo ano. A intenção do governo é que essas mudanças comecem a valer em abril.

Valor
A MP não altera o valor do seguro-desemprego, que continua a seguir a tabela abaixo:

[FOTO3]

 

 

 

 

Redação O POVO Online
com informações da Câmara dos Deputados
TAGS